
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2874/19, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto estabelece programas e parcerias entre União, estados, municípios, organizações públicas e privadas, entidades religiosas e sociedade civil para reduzir a perda e o desperdício de alimentos. Alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, bem como produtos in natura ou preparados com segurança nutricional, poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários.
Os bancos de alimentos e instituições receptoras deverão contar com profissionais legalmente habilitados para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos produtos. Estados e o Distrito Federal poderão oferecer incentivos como redução ou isenção do ICMS sobre doações. Também poderão ser concedidos benefícios fiscais e creditícios a doadores, produtores e empresas que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas.
O projeto cria o Selo Doador de Alimentos, válido por dois anos e renovável, que poderá ser utilizado para divulgação institucional das empresas participantes. Além disso, pessoas jurídicas poderão deduzir até 5% do imposto de renda devido pelas doações realizadas dentro do prazo de validade.
Entre as estratégias previstas, estão campanhas de educação alimentar, capacitação de agentes da cadeia produtiva, incentivo à pesquisa e reaproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem ou geração de energia. A legislação também prevê ações de conscientização sobre o consumo de produtos com imperfeições estéticas, armazenamento correto e doação de alimentos.
