
Polícia Federal determinou nesta sexta-feira, 2, que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro retorne imediatamente ao exercício do cargo efetivo de policial federal, após o encerramento do afastamento concedido para o cumprimento do mandato eletivo, decisão formalizada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, a cessação do afastamento passa a valer a partir de 19 de dezembro de 2025, data que marca o fim do vínculo funcional com a Câmara dos Deputados, e determina que Eduardo Bolsonaro se reapresente à sua lotação de origem, no Estado do Rio de Janeiro, onde deve retomar as atividades como servidor da corporação.
O ato administrativo também alerta que a ausência injustificada ao trabalho poderá resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares, conforme previsto nas normas internas da Polícia Federal, deixando explícitas as consequências em caso de descumprimento da determinação.
Eduardo Bolsonaro está morando nos Estados Unidos desde março do ano passado e teve o mandato cassado em dezembro, após decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que apontou o não comparecimento do parlamentar a pelo menos um terço das sessões deliberativas ao longo da sessão legislativa.
A perda do mandato ocorreu por acúmulo de faltas não justificadas, critério previsto no regimento da Casa, o que encerrou automaticamente o período de afastamento funcional autorizado para o exercício do cargo eletivo.
