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02 de janeiro de 2026 - 10h47
POLÍTICA

PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

Corporação declarou fim do afastamento do servidor após cassação;ausência pode gerar sanções administrativas

2 janeiro 2026 - 08h45Luci Ribeiro
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Polícia Federal determinou nesta sexta-feira, 2, que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro retorne imediatamente ao exercício do cargo efetivo de policial federal, após o encerramento do afastamento concedido para o cumprimento do mandato eletivo, decisão formalizada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União.

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Segundo o documento, a cessação do afastamento passa a valer a partir de 19 de dezembro de 2025, data que marca o fim do vínculo funcional com a Câmara dos Deputados, e determina que Eduardo Bolsonaro se reapresente à sua lotação de origem, no Estado do Rio de Janeiro, onde deve retomar as atividades como servidor da corporação.

O ato administrativo também alerta que a ausência injustificada ao trabalho poderá resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares, conforme previsto nas normas internas da Polícia Federal, deixando explícitas as consequências em caso de descumprimento da determinação.

Eduardo Bolsonaro está morando nos Estados Unidos desde março do ano passado e teve o mandato cassado em dezembro, após decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que apontou o não comparecimento do parlamentar a pelo menos um terço das sessões deliberativas ao longo da sessão legislativa.

A perda do mandato ocorreu por acúmulo de faltas não justificadas, critério previsto no regimento da Casa, o que encerrou automaticamente o período de afastamento funcional autorizado para o exercício do cargo eletivo.

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