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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão desta terça-feira (18), dois projetos de lei. Entre elas, a Lei Complementar 392/20, que dispõe sobre a guarda responsável de cães e gatos. Dentre as mudanças, está que o animal maltratado poderá ser encaminhado para lar temporário ou adotivo, independente de multa. Consta ainda a alteração de algumas terminologias, a exemplo da troca do termo “posse” de cães e gatos para “guarda”.

Consta na pauta também a inclusão da Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal), criada em dezembro de 2019 por lei municipal, em algumas das ações relacionadas à guarda dos animais, regras de registro, de passeio, infrações e penalidades.
Refis - Em regime de urgência, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 741/21, de autoria do Executivo, que institui o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), conhecido como Refis, para pagamento de débito tributário ou não tributário, que tem como objetivo dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizarem débitos com o fisco municipal.
O programa terá vigência entre os dias 1º de junho e 10 de julho e, segundo a Prefeitura, é mais uma das ações promovidas pelo município para minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia do Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos.
Débitos imobiliários, por exemplo, se pagos à vista até o dia 10 de julho, terão remissão de 100% dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas. Há, também, a possibilidade de parcelamento das dívidas, com descontos de até 75% dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.
Para aderir ao PPI, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado. A emissão será feita por solicitação mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico www.refis.campogrande.ms.gov.br.
O programa não inclui dívidas com IPTU 2021, ISSQN 2021, infração à legislação de trânsito, indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio e débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.
