
A Câmara dos Deputados pautou para esta terça-feira (16) a votação da PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que restringe denúncias criminais contra deputados e senadores. A proposta, articulada com apoio da oposição, prevê que qualquer abertura de ação penal dependerá de autorização prévia, em votação secreta, pela maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa.

Além disso, a PEC estende o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) a presidentes de partidos com representação no Congresso.
“Isso não é uma licença para abusos, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e do respeito ao Congresso”, disse o relator da proposta, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Como funcionaria
Autorização prévia: parlamentares só poderiam ser processados criminalmente com aval da Câmara ou do Senado.
Prazo de 90 dias: cada Casa teria até três meses para decidir sobre o pedido do STF.
Prisão: só seria possível em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a prisão deveria ser analisada em 24 horas, podendo ser suspensa por maioria simples.
Votação secreta: a deliberação sobre denúncias e prisões será sigilosa.
Cajado também justificou a inclusão dos presidentes de partidos no rol de beneficiados:
“Eles complementam a atividade política. Então, o foro deve ser igual ao dos deputados.”
Apoio da oposição
A PEC ganhou força após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que paralisou os trabalhos legislativos por uma semana. Aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores investigados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que a intenção é resgatar o texto original da Constituição de 1988:
“Investigar pode. Para processar, será necessário autorização das Casas em até 90 dias.”
Histórico
Até 2001, a Constituição exigia que parlamentares só pudessem ser processados com autorização prévia do plenário. A regra foi alterada pela Emenda Constitucional 35/2001, permitindo que ações penais fossem abertas sem necessidade de aval das Casas.
Atualmente, Câmara e Senado podem apenas suspender processos em andamento, caso o crime esteja relacionado ao mandato.
