
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas deliberassem sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 com isenção de Imposto de Renda. A decisão foi tomada na sexta-feira (26) e ainda precisaria ser confirmada pelo plenário da Corte.
Pela lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo original para essa deliberação terminaria em 31 de dezembro deste ano. A norma integra o pacote que isentou do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil e criou uma alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 50 mil.
A medida atendeu parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que recorreram ao STF alegando que o prazo estabelecido era incompatível com a rotina contábil das empresas.
Com a prorrogação, as companhias passaram a ter mais tempo para aprovar a distribuição de lucros referentes a 2025 sem a incidência do imposto, mesmo que os valores sejam pagos nos anos seguintes, até 2028.
A decisão, no entanto, não alterou as regras da nova tributação prevista para entrar em vigor a partir de 2026. Pela lei, os dividendos, hoje isentos, passarão a sofrer a incidência de 10% de Imposto de Renda, sempre que o pagamento mensal ultrapassar R$ 50 mil por empresa, com cobrança na fonte. A regra também se aplica a investidores não residentes no país.
O ponto questionado pelas entidades empresariais era a exigência de que a deliberação dos lucros de 2025 fosse feita ainda dentro do próprio exercício para garantir a isenção. Especialistas apontaram que muitas empresas só conseguem concluir a apuração contábil no ano seguinte, após o processamento e registro de todas as operações.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a data-limite originalmente fixada antecipava de forma significativa a sistemática atualmente adotada. “Considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada e segura apuração de resultados e deliberação em assembleia”, escreveu o ministro.
O magistrado decidiu não suspender a norma integralmente e também rejeitou o pedido para afastar a cobrança de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, solicitação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Nunes Marques, uma mudança desse tipo poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal.

