Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
28 de outubro de 2025 - 13h41
POLÍTICA

Novo projeto define regras e impostos para serviços de streaming no Brasil

Proposta apresentada na Câmara prevê taxa de até 4% sobre o faturamento das plataformas e cotas para conteúdo brasileiro

28 outubro 2025 - 10h15Redação E+
Novo projeto de lei dos streamings fixa taxa máxima de 4% sobre o faturamento anual das plataformas
Novo projeto de lei dos streamings fixa taxa máxima de 4% sobre o faturamento anual das plataformas - (Foto: Dmitri Maruta/Adobe Stock)
Terça da Carne

O líder do PP na Câmara, deputado Dr. Luizinho (RJ), apresentou o parecer sobre o projeto de lei que cria o novo marco legal dos serviços de streaming audiovisual. A proposta, que pode ser votada ainda nesta semana durante o período de esforço concentrado, estabelece normas para plataformas de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicação de internet e serviços de compartilhamento de conteúdo.

Canal WhatsApp

O texto unifica os três modelos sob a denominação “serviços de streaming audiovisual”, permitindo que um mesmo provedor ofereça mais de uma modalidade, desde que cumpra as regras específicas de cada tipo de serviço.

Um dos pontos centrais do parecer é a incidência da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre o faturamento das plataformas. A alíquota máxima foi reduzida de 6% para 4%, com o objetivo de equilibrar o fomento ao audiovisual e a sustentabilidade econômica das empresas.

As taxas serão progressivas, variando conforme o porte do provedor — de 0% para faturamento até R$ 4,8 milhões a 4% para receitas acima de R$ 96 milhões. Já nos casos de serviços de compartilhamento de conteúdo, como plataformas com vídeos produzidos por usuários (exemplo: YouTube), a alíquota máxima será de 2%, reconhecendo a natureza distinta desse modelo.

O relator também propôs ampliar as deduções da Condecine para até 70% do valor devido, desde que as plataformas invistam em produção nacional, capacitação e infraestrutura do setor audiovisual. Na proposta anterior, o limite era de 50%. Segundo o deputado, isso permite que os recursos cheguem mais rapidamente às produtoras e criadores independentes.

O parecer mantém o “princípio da proeminência” para conteúdos brasileiros, garantindo destaque e visibilidade nas plataformas. Além disso, define uma cota mínima de 10% de obras nacionais, das quais metade deve ser independente.

Foi estabelecido um teto de 700 obras brasileiras por catálogo, isentando as plataformas que ultrapassarem esse número da obrigação de cumprir o percentual. O texto também prevê uma transição gradual de oito anos para o cumprimento integral das cotas.

Vigência escalonada

A proposta prevê uma implementação em três etapas:

  • Imediata para dispositivos administrativos;
  • Em 60 dias, para regras relacionadas à Condecine;
  • Em 180 dias, para obrigações mais complexas que exijam adaptações nas plataformas.

Texto maduro

Dr. Luizinho classificou o relatório de “maduro”, afirmando que o texto reflete a complexidade do mercado audiovisual atual.

“Assegura equilíbrio entre um ambiente concorrencial justo, que estimula a inovação, e um ecossistema que valoriza a produção cultural brasileira e regional”, defendeu o parlamentar.

A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) em 2017, teve relatório anterior do deputado André Figueiredo (PDT-CE) em 2024. Agora, com o novo parecer, o texto deve ser levado ao Plenário da Câmara.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas