
A partir desta quarta-feira (3), pessoas com fibromialgia em Mato Grosso do Sul passam a ter um novo reconhecimento legal: elas agora são consideradas pessoas com deficiência. A mudança veio com a publicação da Lei Estadual nº 6.468 de 2025 no Diário Oficial.

A decisão segue os critérios da Lei Brasileira de Inclusão, que define deficiência como uma condição de longo prazo que, junto com barreiras físicas ou sociais, limita a vida em igualdade de condições com os demais.
Na prática, quem tem diagnóstico poderá acessar direitos garantidos por lei a pessoas com deficiência, como prioridade em atendimentos, reserva de vagas em concursos e políticas de inclusão no mercado de trabalho.
Norma publicada nesta quarta (3) garante a pacientes direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma condição marcada por dores musculares constantes que duram mais de três meses, geralmente acompanhadas de cansaço extremo, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e até falhas de memória e concentração.
A lei foi proposta pelo deputado Lucas de Lima (sem partido) e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). O texto reconhece oficialmente o impacto da síndrome e busca dar mais apoio aos pacientes que convivem diariamente com a dor.
