
Instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul passam a ter uma nova obrigação: apresentar certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores para receber recursos públicos do Estado. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União Brasil), publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial.

Pelas novas regras, as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e mantidas pelas entidades como condição para continuidade do apoio financeiro.
Proteção e segurança
O objetivo do texto é reforçar a proteção dos menores e dar mais transparência ao uso de recursos públicos. A medida também acompanha a recente atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), que ampliou mecanismos de fiscalização e responsabilidade das instituições que atuam com esse público.
De acordo com Hashioka, a lei busca ampliar a segurança das crianças e adolescentes assistidos, além de contribuir para a correta aplicação do dinheiro público. “A lei é uma forma de garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, devido ao maior rigor com relação aos seus membros. Além disso, trata-se de uma ferramenta a mais para melhor utilização dos recursos públicos”, afirmou o parlamentar.
Com a implementação da lei, o Estado passa a condicionar o repasse de recursos à comprovação da idoneidade dos colaboradores das entidades. A expectativa é que a medida reduza riscos e aumente a confiança da sociedade em relação às instituições financiadas com dinheiro público.
