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13 de fevereiro de 2026 - 18h39
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CASO MARIELLE

MPF denuncia três delegados por obstrução no caso Marielle

Acusação enviada ao STF aponta associação criminosa para garantir impunidade após assassinato

13 fevereiro 2026 - 17h05Felipe de Paula
MPF apresenta nova denúncia ao STF no caso do assassinato de Marielle Franco.
MPF apresenta nova denúncia ao STF no caso do assassinato de Marielle Franco. - (Foto: Imagem Ilustrativa/A Critica)

O Ministério Público Federal denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 13, três policiais civis do Rio de Janeiro por associação criminosa e obstrução de justiça nas investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018. A denúncia também abrange a tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

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Foram denunciados Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto. Esta é a segunda acusação apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, no âmbito do caso.

Até a publicação desta matéria, as defesas dos denunciados não haviam se manifestado. O espaço permanece aberto.

Associação para garantir impunidade - A denúncia tem origem nas investigações do Inquérito 4954, em curso no STF, que determinou o desmembramento do caso para apurar especificamente os crimes de associação criminosa e obstrução de justiça.

Segundo o MPF, os três delegados, em conjunto com outros policiais civis e “indivíduos não especificados”, teriam formado uma associação criminosa no Estado do Rio de Janeiro “para garantir a impunidade de crimes de homicídio praticados por organizações criminosas, por meio de obstrução às investigações”.

De acordo com a peça, o grupo exercia controle direto ou indireto sobre apurações relacionadas a homicídios cometidos por milicianos ou contraventores, especialmente em disputas por domínio territorial ou por exploração de mercados ilícitos, como jogos ilegais.

A denúncia descreve um padrão de atuação que incluía desaparecimento e ocultação de provas, avocação de inquéritos de delegados que não integravam o grupo, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de pessoas sabidamente inocentes, uso de testemunhos falsos e realização de diligências consideradas inócuas.

O documento aponta que a organização criminosa teria sido liderada por Rivaldo Barbosa, então diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio. Segundo o MPF, ele “aderiu previamente ao plano do assassinato da vereadora, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime”.

Para o Ministério Público, o grupo se aproveitou de um contexto de “mercantilização de homicídios” no Estado para estruturar um sistema de interferência nas investigações.

Pedidos ao STF - Além da condenação pelos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça, o vice-procurador-geral da República solicitou a manutenção das medidas cautelares já impostas, a perda dos cargos públicos dos denunciados e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O MPF argumenta que a suposta associação criminosa impôs “estrutural deficiência” ao sistema investigativo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente em casos de homicídios ligados a organizações criminosas.

O caso agora será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, responsável por decidir se recebe ou não a denúncia e transforma os acusados em réus

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