
O afastamento do ministro Marco Buzzi, decidido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira (10), abriu um novo capítulo no caso. Nesta quinta-feira (12), o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu que o TCU determine, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pagamento de qualquer remuneração ao magistrado.
Apesar do afastamento cautelar, Buzzi segue recebendo salário de cerca de R$ 44 mil. Ele é acusado de importunação sexual. A defesa classificou a medida adotada pelo STJ como desnecessária e informou que está reunindo “contraprovas que permitirão, ao fim, a análise serena e racional dos fatos”.
O pedido apresentado ao TCU solicita que a suspensão do pagamento vigore enquanto durar o afastamento. Furtado argumenta que a medida é necessária diante da gravidade das acusações e para preservar os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade.
Além da interrupção dos vencimentos, o subprocurador também requer que o Tribunal apure os valores já pagos desde o início do afastamento, com possibilidade de eventual restituição ao erário.
Na representação, Furtado sustenta que as denúncias não tratam de infrações administrativas de menor gravidade, mas de acusação de importunação sexual, o que, segundo ele, compromete a credibilidade do Judiciário.
“Permitir que um magistrado acusado de tais condutas continue a receber remuneração integral, custeada pelos contribuintes, é um verdadeiro escárnio com a sociedade brasileira. Trata-se de um desrespeito às mulheres vítimas de violência, às famílias que dependem de serviços públicos de qualidade e a todos os cidadãos que esperam que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e ética”, afirmou.
Nesta semana, reportagem mostrou que o ministro vinha recebendo salários acima do teto da magistratura. Entre setembro e dezembro, os valores líquidos somaram mais de R$ 600 mil.
O caso agora depende da análise do Tribunal de Contas da União, que poderá decidir se adota ou não a medida cautelar solicitada pelo MP junto ao órgão.
