
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando que a Corte avalie a criação de normas que obriguem agentes públicos a divulgar rendimentos obtidos com atividades extrajudiciais. O pedido inclui membros do Judiciário e abrange ganhos com palestras, publicações, cursos, eventos e outras atividades fora das atribuições formais do cargo.
A representação foi apresentada em 18 de dezembro e ficará sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. O tema surge em meio ao debate sobre conduta e transparência no Judiciário, no momento em que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defende a elaboração de um código de conduta específico para magistrados de tribunais superiores.
No documento encaminhado ao TCU, Furtado sustenta que a ausência de regras claras sobre atividades remuneradas fora da função pública compromete a confiança da sociedade nas instituições. Para ele, a falta de regulamentação fragiliza a percepção de integridade e imparcialidade de autoridades que ocupam cargos estratégicos no Estado.
“A meu ver, essa falta de regulamentação é um problema grave, pois compromete a confiança da sociedade na integridade e na imparcialidade dos agentes públicos, especialmente daqueles que ocupam cargos de elevada responsabilidade”, afirma o subprocurador-geral em trecho da representação.
Furtado argumenta que, embora a legislação brasileira trate de temas como conflito de interesses e teto remuneratório, ainda há lacunas no que diz respeito à transparência dos rendimentos obtidos fora do exercício direto da função pública. Segundo ele, essa falta de clareza dificulta o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Como base para a proposta, o subprocurador cita experiências adotadas em países como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos. De acordo com a representação, esses países contam com códigos de conduta e regras específicas que exigem a divulgação de rendimentos provenientes de atividades extrajudiciais, medida que contribui para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições públicas.
O documento destaca que a adoção de normas semelhantes no Brasil poderia reduzir questionamentos sobre possíveis conflitos de interesse e aumentar a transparência na atuação de autoridades públicas, especialmente no Judiciário, onde a imparcialidade é um princípio central.
Além da regulamentação da divulgação desses rendimentos, Furtado pede que o TCU avalie a criação de um código de conduta para agentes públicos, inspirado em modelos internacionais. A proposta prevê que, após a análise, a decisão do Tribunal de Contas seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, ampliando o debate institucional sobre o tema.
A iniciativa do MPTCU ocorre em um contexto de crescente cobrança por maior transparência no setor público e por mecanismos que ampliem a confiança da população nas instituições. O TCU ainda não se manifestou sobre o mérito da representação nem sobre prazos para análise do pedido.

