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ELEIÇÕES 2024

Ministério Público já registra 13 representações por derrame de santinhos em Campo Grande

Multas começam a ser aplicadas a candidatos que descumpriram legislação eleitoral no primeiro turno; eleitor pode denunciar irregularidades no segundo turno

23 outubro 2024 - 11h30Da Redação
Ministério Público de MS já registra 13 casos de derrame de santinhos nas eleições em Campo Grande; candidatos são multados e população é orientada a denunciar no segundo turno.
Ministério Público de MS já registra 13 casos de derrame de santinhos nas eleições em Campo Grande; candidatos são multados e população é orientada a denunciar no segundo turno. - (Foto: Divulgação)

Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso do Sul já contabiliza 13 representações contra candidatos que realizaram o derramamento de santinhos durante o primeiro turno das eleições de 2024 em Campo Grande. A prática, considerada ilegal pela legislação eleitoral, foi flagrada em diversos locais de votação e proximidades, levando à aplicação de penalidades aos infratores.

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Em uma das representações, o juízo da 44ª Zona Eleitoral decidiu, no dia 20 de outubro, aplicar uma multa de R$ 6 mil a um candidato ao cargo de vereador. Segundo a denúncia assinada pelo promotor Nicolau Bacarji Junior, material publicitário do candidato foi encontrado nas proximidades da escola Aracy Eudociak, no bairro Tiradentes, em Campo Grande, no dia 6 de outubro.

De acordo com a decisão judicial, a conduta não apenas fere a legislação eleitoral, mas também impacta negativamente o ambiente urbano. “Além de ilegal, a prática desrespeita o eleitor e a comunidade, vandalizando o espaço público, poluindo as vias e obstruindo galerias pluviais, causando diversos transtornos”, destacou o juiz ao acatar os argumentos do MPE.

As penalidades aplicadas pelo MPE baseiam-se na resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parágrafo 7º da norma determina que o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou em áreas próximas configura infração sujeita à multa, sem necessidade de prévia notificação ao infrator. O parágrafo 8º, por sua vez, esclarece que a responsabilidade do candidato é estabelecida independentemente de notificação, bastando evidências que indiquem o conhecimento ou anuência do beneficiário quanto à ação.

No segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (27), o MPE orienta os eleitores a denunciarem qualquer irregularidade envolvendo propaganda eleitoral. Para facilitar o acesso da população, a Ouvidoria do Ministério Público estará de plantão.

As denúncias podem ser feitas:

Presencialmente: Avenida Ricardo Brandão, 232, Itanhangá Park, Campo Grande.
E-mail: ouvidoria@mpms.mp.br
Telefone: 127
Site oficial: www.mpms.br (com opção de formulário eletrônico para denúncias).

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