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22 de novembro de 2025 - 20h21
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JUDICIÁRIO

Alexandre de Moraes rejeita pedido de prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro

Ministro do STF também anulou autorizações de visita anteriores; defesa alega "risco concreto" à integridade física do ex-presidente

22 novembro 2025 - 19h00Pepita Ortega
Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa de Bolsonaro e reforçou prisão preventiva
Moraes julgou "prejudicado" o pedido da defesa de Bolsonaro e reforçou prisão preventiva - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que o ex-presidente cumprisse prisão domiciliar humanitária, após a decretação de sua prisão preventiva, efetivada na manhã deste sábado (22). A decisão também invalida 29 pedidos de autorização de visita feitos por aliados antes da nova ordem de custódia.

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O pedido de prisão domiciliar havia sido protocolado na sexta-feira (21), sob o argumento de que Bolsonaro corre “risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida” caso cumpra a pena de 27 anos em regime fechado. A defesa do ex-presidente alegava que sua saúde é frágil e que sua detenção em cela comum ou nas instalações da Polícia Federal poderia agravá-la.

No entanto, ao decretar a prisão preventiva neste sábado, Moraes considerou o pedido prejudicado. Em termos jurídicos, isso significa que o mérito da solicitação não foi nem sequer analisado, por já ter sido superado por outra decisão — no caso, a conversão da prisão domiciliar em preventiva com regime fechado.

A ordem de Moraes também cancelou todas as autorizações de visitas previamente concedidas ao ex-presidente, válidas enquanto ele cumpria prisão domiciliar.

A prisão preventiva de Bolsonaro foi fundamentada por Moraes com base em indícios de violação da tornozeleira eletrônica, convocação de vigília em frente ao condomínio onde residia e “risco real de fuga”. A decisão se deu no âmbito da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado, ainda sem trânsito em julgado.

Segundo os advogados, a defesa ainda pretende apresentar embargos infringentes e recursos cabíveis para tentar reverter a condenação ou reduzir a pena. O cumprimento da sentença definitiva só poderá ocorrer após o esgotamento de todas essas etapas processuais.

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