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30 de janeiro de 2026 - 19h23
SENAR
POLÍTICA

Moraes rejeita habeas corpus de estudante que pedia libertação de Bolsonaro

Ministro afirma que pedido não apresentou fatos concretos nem indicou ato ilegal

30 janeiro 2026 - 18h15João Pedro Bitencourt
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. - (Foto: Imagem Ilustrativa/A Critica)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, assinada na quarta-feira (28) e publicada na quinta (29), encerrou o processo sem análise do mérito por ausência de elementos mínimos que permitissem a atuação da Corte.

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O pedido foi protocolado por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Conforme informações disponíveis em seu perfil profissional, ele é estudante de Direito. No habeas corpus, Machado alegou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e solicitou a anulação dos processos em andamento.

Entre os argumentos apresentados, o estudante sustentou que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito. Segundo a petição, um juiz não pode atuar quando há interesse pessoal, vínculo direto com as partes ou qualquer circunstância que comprometa a imparcialidade.

O pedido também citou tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente. Além disso, o autor argumentou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não teriam potencial para resultar em condenação, por entender que não haveria possibilidade real de consumação dos crimes apontados.

Com base nessas teses, o estudante solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, ao final, o reconhecimento de que não existiria crime passível de punição.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes concluiu que a petição não atendia aos requisitos mínimos exigidos para a análise de um habeas corpus. Segundo o ministro, o texto não indicou de forma clara qual seria o ato ilegal questionado nem apontou quem teria praticado a suposta violação.

Moraes destacou ainda que o pedido se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem a apresentação de fatos concretos que justificassem a intervenção do Supremo. “Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração”, escreveu o ministro.

Com a decisão, o habeas corpus foi rejeitado sem que o mérito das alegações fosse apreciado pelo STF.

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