
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, assinada na quarta-feira (28) e publicada na quinta (29), encerrou o processo sem análise do mérito por ausência de elementos mínimos que permitissem a atuação da Corte.
O pedido foi protocolado por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Conforme informações disponíveis em seu perfil profissional, ele é estudante de Direito. No habeas corpus, Machado alegou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e solicitou a anulação dos processos em andamento.
Entre os argumentos apresentados, o estudante sustentou que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito. Segundo a petição, um juiz não pode atuar quando há interesse pessoal, vínculo direto com as partes ou qualquer circunstância que comprometa a imparcialidade.
O pedido também citou tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente. Além disso, o autor argumentou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não teriam potencial para resultar em condenação, por entender que não haveria possibilidade real de consumação dos crimes apontados.
Com base nessas teses, o estudante solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, ao final, o reconhecimento de que não existiria crime passível de punição.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes concluiu que a petição não atendia aos requisitos mínimos exigidos para a análise de um habeas corpus. Segundo o ministro, o texto não indicou de forma clara qual seria o ato ilegal questionado nem apontou quem teria praticado a suposta violação.
Moraes destacou ainda que o pedido se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem a apresentação de fatos concretos que justificassem a intervenção do Supremo. “Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração”, escreveu o ministro.
Com a decisão, o habeas corpus foi rejeitado sem que o mérito das alegações fosse apreciado pelo STF.

