
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira, 20, que instituições financeiras brasileiras poderão ser punidas internamente caso decidam bloquear ativos em resposta a ordens dos Estados Unidos. Moraes explicou que tribunais brasileiros têm a autoridade para punir essas instituições financeiras que agirem com base em sanções aplicadas por governos estrangeiros, sem a devida legalidade ou autorização no Brasil.

"Os tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas", disse o ministro em entrevista à agência Reuters.
A declaração ocorre após uma decisão do ministro Flávio Dino, no dia 18, que abriu a possibilidade para que Moraes recorra ao STF contra as sanções impostas pelos Estados Unidos com base na Lei Magnitsky, que inclui Moraes entre os "violadores de direitos humanos". A medida gerou uma situação de incerteza jurídica para as instituições financeiras brasileiras, que passaram a questionar como devem proceder em relação à aplicação das sanções econômicas contra Moraes e outros alvos da punição, incluindo aqueles sob a administração de Donald Trump.
Moraes reforçou que, embora a Lei Magnitsky tenha validade nos Estados Unidos e sobre os bancos que operam naquele país, ela não pode ser automaticamente aplicada no Brasil. Para ele, a aplicação da lei no seu caso é "totalmente equivocada" e configura um "desvio de finalidade". O ministro também ressaltou que esse desvio de finalidade coloca as instituições financeiras em uma posição difícil, não apenas no Brasil, mas também para seus parceiros norte-americanos, empresas que operam no Brasil e que têm contas, investimentos e financiamentos com bancos brasileiros.
Embora confie em uma solução diplomática para o impasse, Moraes não descartou a possibilidade de contestar judicialmente as sanções nos Estados Unidos. Ele também destacou a importância de canais diplomáticos para evitar que a aplicação da Lei Magnitsky seja desvirtuada, prejudicando o ambiente econômico e jurídico brasileiro.
