
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes notificou o pastor Silas Malafaia para apresentar resposta prévia, no prazo de até 15 dias, à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por injúria e calúnia contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva. A manifestação da defesa é uma etapa preliminar antes de o STF decidir se aceita ou não a acusação.
A notificação foi determinada após Moraes retirar, no último dia 20 de dezembro, o sigilo do processo, que teve origem em denúncia apresentada pela PGR no dia 18. Dois dias depois, em 22 de dezembro, o ministro assinou a carta de ordem que formalizou o prazo para a resposta. Malafaia foi notificado pessoalmente no dia 23, pouco antes do início do recesso do Judiciário.
Os prazos processuais ficaram suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o calendário oficial do Judiciário. Mesmo assim, o avanço do caso gerou críticas do pastor, que questionou a celeridade adotada pelo STF.
“O regimento interno do STF, com resolução do Conselho Nacional de Justiça, diz que intimações ou ações durante o recesso ficam restritas a medidas de urgência. O STF não delibera matérias ordinárias. Como o Moraes manda me intimar numa velocidade estúpida?”, afirmou Malafaia à reportagem.
A denúncia da PGR tem como base um discurso feito pelo pastor em 6 de abril de 2025, durante um ato público realizado na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, segundo a acusação, Malafaia teria ofendido a honra e a dignidade do comandante do Exército ao atacar o Alto Comando da Força em razão da prisão do general Walter Braga Netto.
Durante a manifestação, o pastor fez declarações duras contra os oficiais-generais. “Cadê esses generais de quatro estrelas do alto comando do Exército? Cambada de frouxos. Cambada de covardes. Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem. Não é para dar golpe, é para marcar posição”, disse, diante do público presente.
Malafaia sustenta que não citou nominalmente o general Tomás Paiva em sua fala. Ainda assim, a PGR entende que as declarações atingiram diretamente o comandante do Exército, por se tratarem de críticas dirigidas ao conjunto do Alto Comando, do qual ele faz parte.
Para o Ministério Público, além de injúria, as falas configuram calúnia, uma vez que o pastor teria acusado, de forma falsa, o comandante do Exército e outros oficiais de cometer crimes militares. Segundo a denúncia, as declarações foram feitas diante de milhares de pessoas e posteriormente reproduzidas nas redes sociais de Malafaia, alcançando mais de 300 mil visualizações.
Na avaliação da PGR, o objetivo das falas foi constranger e ofender publicamente autoridades militares em razão do exercício de suas funções, ampliando o impacto das declarações ao levá-las para o ambiente digital.
O pastor, por sua vez, classificou o processo como perseguição política e criticou diretamente o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo Malafaia, o caso não deveria tramitar no Supremo.
“Eu não tenho foro no STF. Ele deveria me mandar para a primeira instância. O argumento é que Moraes preside o inquérito das fake news e das milícias digitais, mas o que isso tem a ver com a minha opinião em uma manifestação pública? Absolutamente nada. Isso é uma maneira covarde de produzir puríssima perseguição política”, declarou.
A acusação apresentada pela PGR aponta ainda a existência de agravantes. Entre eles, o fato de as ofensas terem sido dirigidas a funcionário público no exercício do cargo, contra pessoa com mais de 60 anos e em ambiente público, com ampla repercussão nas redes sociais.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público pediu que, em caso de eventual condenação, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos causados pelas declarações.
Com a apresentação da resposta prévia, caberá ao STF analisar se a denúncia será recebida e se Malafaia se tornará réu no processo. O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em manifestações públicas e a responsabilização por ataques verbais a autoridades no exercício de funções institucionais.

