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POLÍTICA

Moraes concede prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno

Ex-ministro do GSI cumprirá pena em casa com tornozeleira e restrições após laudo médico apontar quadro demencial

22 dezembro 2025 - 19h45Agência Brasil
Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno após laudo médico da Polícia Federal.
Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno após laudo médico da Polícia Federal. - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão impõe uma série de medidas cautelares e ocorre após avaliação médica oficial que apontou agravamento do estado de saúde do militar.

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Condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apurou a trama golpista, Heleno estava preso desde o dia 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Desde então, permanecia custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Com a decisão, o general passará a cumprir a pena em prisão domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Ele também deverá entregar todos os passaportes e está proibido de utilizar telefone celular ou acessar redes sociais.

A medida foi concedida após pedido da defesa, que alegou idade avançada — Heleno tem 78 anos — e graves problemas de saúde. Ao analisar o requerimento, Alexandre de Moraes levou em consideração um laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.

De acordo com o documento, o general apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial. Os médicos concluíram que a manutenção do réu em regime fechado pode agravar significativamente seu estado de saúde, com risco de declínio cognitivo acelerado.

“O periciado apresenta quadro que, em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, com tendência de evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, marcado por isolamento relativo e ausência de estímulos protetivos, especialmente o convívio familiar e a autonomia assistida”, aponta o laudo.

Na decisão, Moraes determinou ainda que Augusto Heleno deverá comunicar previamente ao STF qualquer deslocamento para consultas médicas. A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas ao tribunal no prazo de até 48 horas após o atendimento.

“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser devidamente justificadas no prazo de 48 horas”, destacou o ministro.

Alexandre de Moraes também deixou claro que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará na revogação da prisão domiciliar e no retorno imediato de Heleno ao regime fechado.

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