Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
12 de janeiro de 2026 - 20h01
sesi
POLÍTICA

Moraes autoriza general condenado por trama golpista a trabalhar no Comando do Planalto

Mário Fernandes cumprirá atividades internas sob supervisão enquanto executa pena no Distrito Federal

12 janeiro 2026 - 17h00Vanessa Araujo
Mário Fernandes cumprirá atividades internas sob supervisão enquanto executa pena no Distrito Federal.
Mário Fernandes cumprirá atividades internas sob supervisão enquanto executa pena no Distrito Federal. - (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) que o general da reserva Mário Fernandes exerça atividades laborais no Comando Militar do Planalto, no Distrito Federal, unidade onde cumpre pena. A decisão integra a execução penal do militar, condenado por participação na trama golpista investigada pela Corte.

Canal WhatsApp

No despacho, Moraes afirma que o trabalho do preso é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal e deve ser estimulado como mecanismo de ressocialização. Para embasar a decisão, o ministro considerou manifestação formal do próprio Comando Militar do Planalto, que informou ter condições de oferecer um ambiente administrativo interno, com tarefas de natureza intelectual.

De acordo com a decisão, Mário Fernandes poderá utilizar computador sem acesso à internet e atuará sob acompanhamento direto de um oficial designado como supervisor. As atividades seguirão um plano individual de trabalho apresentado pela unidade militar. O ministro determinou ainda que o comando seja oficialmente comunicado para cumprir as condições estabelecidas.

O general da reserva assumiu a autoria do chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa a execução de autoridades, entre elas o próprio Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público. A autorização para o exercício de atividades laborais não altera a condenação nem o regime de cumprimento da pena, mas segue os parâmetros previstos na legislação penal.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop