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20 de fevereiro de 2026 - 14h31
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JUSTIÇA FEDERAL

Mendonça libera dados de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS e à Polícia Federal

Ministro do STF reconsidera decisão anterior e aponta interesse público na apuração de fraudes

20 fevereiro 2026 - 13h05Lavínia Kaucz
Ministro André Mendonça autorizou devolução de dados à CPMI do INSS e compartilhamento com a PF.
Ministro André Mendonça autorizou devolução de dados à CPMI do INSS e compartilhamento com a PF. - (Foto: STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou que os dados do banqueiro Daniel Vorcaro, obtidos por meio de quebras de sigilo, sejam devolvidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e compartilhados com a Polícia Federal (PF). A decisão reconsidera entendimento anterior do ministro Dias Toffoli, que havia determinado que as informações ficassem sob guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

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Ao analisar o pedido da CPMI, Mendonça destacou que a investigação trata de possível fraude contra o sistema previdenciário, tema que, segundo ele, envolve interesse público direto e proteção de recursos destinados à população.

"A investigação de fraudes em detrimento do sistema previdenciário envolve interesse público primário, relacionado à proteção do patrimônio público, bem como à defesa de parcela vulnerável da população", afirmou o ministro na decisão.

A medida devolve à comissão parlamentar o acesso aos dados que foram produzidos a partir de sua própria iniciativa de quebra de sigilo, além de permitir o compartilhamento das informações com a Polícia Federal, que conduz apurações no âmbito criminal.

O caso estava sob relatoria de Dias Toffoli, que havia determinado que os dados permanecessem sob responsabilidade do presidente do Senado. Com a reconsideração feita por Mendonça, os documentos retornam ao escopo da CPMI, fortalecendo o trabalho investigativo do colegiado.

Na decisão, o ministro ressaltou que a devolução das informações e o compartilhamento com a PF são medidas compatíveis com a finalidade constitucional das comissões parlamentares de inquérito.

Segundo ele, a providência é "adequada, necessária e proporcional para assegurar a continuidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs".

A Constituição garante às CPIs poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, o que inclui a possibilidade de solicitar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites legais.

Apesar de autorizar o uso dos dados, Mendonça determinou que o acesso às informações observe rigorosamente as garantias fundamentais. O ministro fez referência à necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos e assegurar a cadeia de custódia das provas.

Ele estabeleceu que o uso dos dados "observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova".

A menção à cadeia de custódia diz respeito ao controle formal sobre a coleta, o armazenamento e a utilização das provas, para evitar questionamentos futuros quanto à validade do material.

Com a decisão, a CPMI do INSS retoma o acesso aos dados obtidos por meio das quebras de sigilo e poderá utilizá-los em suas apurações, enquanto a Polícia Federal também poderá analisar as informações no âmbito das investigações.

A medida reforça o papel das comissões parlamentares na fiscalização de possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos e sinaliza a continuidade das apurações relacionadas ao sistema previdenciário.

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