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19 de fevereiro de 2026 - 22h06
CAMARA
CASO MASTER

Mendonça amplia acesso da PF a provas em investigação do Banco Master

Novo relator mantém sigilo, mas autoriza mais peritos e dá autonomia à corporação para conduzir diligências

19 fevereiro 2026 - 21h20Carolina Brígido
André Mendonça autorizou ampliação do acesso da Polícia Federal às provas da investigação do Banco Master.
André Mendonça autorizou ampliação do acesso da Polícia Federal às provas da investigação do Banco Master. - (Foto: STF)

Uma semana após assumir a relatoria das investigações sobre as fraudes envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça manteve o processo sob sigilo, mas autorizou a ampliação do número de policiais federais com acesso às provas e deu mais autonomia à corporação para conduzir as apurações.

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Em despacho divulgado nesta quinta-feira, 19, Mendonça alterou procedimentos adotados anteriormente, quando o caso estava sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli. Até então, apenas quatro peritos podiam analisar o conteúdo de celulares e dispositivos eletrônicos apreendidos. Agora, a Polícia Federal está autorizada a distribuir as análises entre mais profissionais, seguindo o fluxo ordinário de trabalho pericial.

A mudança ocorreu após a própria PF informar ao Supremo que havia cerca de cem dispositivos a serem periciados e que um único perito levaria aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para concluir a extração dos dados. A corporação também solicitou manter a custódia integral dos bens apreendidos em seus depósitos, pedido que foi aceito.

Mendonça condicionou a ampliação do acesso à responsabilidade direta dos agentes pela preservação do sigilo. No despacho, destacou que somente autoridades e servidores diretamente envolvidos nas investigações devem ter conhecimento das informações, inclusive sem repasse a superiores hierárquicos ou outras autoridades públicas.

O ministro também autorizou que a Polícia Federal realize diligências que considerar necessárias, como oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da instituição. Permitiu ainda o compartilhamento de informações com a Corregedoria-Geral da PF, caso surjam indícios de irregularidades praticadas por policiais federais, e com a Diretoria de Inteligência, desde que os servidores tenham necessidade formal de acesso aos dados.

Segundo o despacho, qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deverá ser previamente submetido ao relator.

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