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28 de outubro de 2025 - 13h39
POLÍTICA

Mauro Cid não recorre da condenação e pede ao STF extinção da pena após acordo de delação

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado a dois anos e alega já ter cumprido pena durante investigações

28 outubro 2025 - 10h10Raisa Toledo
O tenente-coronel Mauro Cid em depoimento ao STF
O tenente-coronel Mauro Cid em depoimento ao STF - (Foto: Reprodução/Youtube/Rádio e TV Justiça)
Terça da Carne

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi o único entre os réus do núcleo central da tentativa de golpe que não apresentou recursos contra sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) até o prazo final, encerrado nesta segunda-feira (27).

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A decisão faz parte da estratégia da defesa, que pediu à Corte a extinção da punibilidade do militar. Segundo o advogado Cezar Bitencourt, Cid já cumpriu a pena de dois anos de prisão durante o período em que esteve detido preventivamente e sob medidas cautelares. Ele foi condenado em setembro a dois anos de prisão em regime aberto — a pena mais branda entre os oito réus condenados no mesmo processo.

No pedido, protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, a defesa argumenta que o Estado perdeu o direito de aplicar a pena, já que ela teria sido integralmente cumprida durante as investigações. Cid segue atualmente monitorado por tornozeleira eletrônica, com o passaporte retido e impedido de deixar o país.

"Proferida sentença, já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas", diz trecho do documento entregue ao STF. A defesa solicita, ainda, a flexibilização das medidas impostas, como a restrição ao direito de locomoção.

O pedido ainda não foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo e responsável por determinar as medidas cautelares. Em setembro, logo após a sentença, Moraes já havia negado pedido semelhante, mas sinalizou que poderia reavaliar o caso após o encerramento definitivo da ação penal.

Os demais réus do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe apresentaram embargos de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão sem reverter a condenação. O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agendou para o dia 7 de novembro o início do julgamento desses recursos. A análise será realizada em plenário virtual até o dia 14.

Somente após a análise de todos os recursos — inclusive eventuais novos embargos — é que o processo poderá transitar em julgado, permitindo o início efetivo do cumprimento das penas impostas, seja em regime fechado, semiaberto ou domiciliar.

A estratégia de não recorrer da sentença por parte de Mauro Cid está diretamente ligada ao seu acordo de delação premiada, homologado pelo STF. Por meio dele, o ex-ajudante de ordens prestou informações à Justiça em troca de benefícios, como a possibilidade de redução da pena.

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