
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou trechos que poderiam elevar a remuneração de servidores da Câmara dos Deputados para valores acima do teto constitucional.
Entre os pontos barrados está a criação de uma gratificação que concederia um dia de licença a cada três dias de trabalho extra, com possibilidade de conversão em dinheiro. Na prática, o mecanismo poderia levar a remuneração de altos funcionários da Câmara a cerca de R$ 77 mil. O teto do funcionalismo público corresponde ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Foram sancionadas parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado, da Câmara e do Tribunal de Contas da União. Permanecem válidos os dispositivos que estabelecem recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.
O presidente também vetou artigos que previam reajustes escalonados até 2029. Segundo o Palácio do Planalto, a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato sem que haja possibilidade de cumprimento integral dentro dele.
Outros trechos vetados autorizavam pagamento retroativo de despesas continuadas e estabeleciam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, pontos considerados incompatíveis com a Constituição e com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
No caso da licença compensatória, o governo argumentou que a autorização para afastamento remunerado por acúmulo de atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões, com possibilidade de conversão em dinheiro, também poderia resultar em valores acima do teto do serviço público.
