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30 de setembro de 2025 - 17h34
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POLÍTICA

Lula sanciona lei que reduz inelegibilidade da Ficha Limpa para até 8 anos

Nova regra limita prazo máximo de punição a 12 anos mesmo em casos com múltiplas condenações; vetos impedem aplicação retroativa

30 setembro 2025 - 14h15
Lula sanciona mudança na Lei da Ficha Limpa, mas veta trechos que permitiam aplicação retroativa
Lula sanciona mudança na Lei da Ficha Limpa, mas veta trechos que permitiam aplicação retroativa - Foto: Evaristo Sa / AFP
Terça da Carne

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que altera pontos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010), reduzindo os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. A principal mudança determina que o tempo máximo de inelegibilidade será de oito anos, contados a partir da condenação, da renúncia, da cassação de mandato ou da eleição em que houve abuso de poder.

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A nova legislação, aprovada pela Câmara e pelo Senado, também estabelece que, mesmo em casos de múltiplas condenações, o prazo de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos no total. A medida afeta principalmente políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade e por atos de improbidade administrativa.

A lei entra em vigor imediatamente, mas Lula vetou trechos que permitiriam a aplicação retroativa da nova regra a políticos já condenados, o que reduziria as punições já definidas pelo Judiciário.

O que muda na prática

Antes da sanção, o tempo de inelegibilidade podia ultrapassar 15 anos, especialmente quando incluía o mandato durante o qual ocorreu a infração e mais 8 anos posteriores, como nos casos de improbidade administrativa.

Com a nova norma, o prazo de oito anos passa a valer a partir de quatro marcos distintos:

da decisão judicial que decretar a perda do mandato;

da eleição em que foi cometido abuso de poder;

da condenação por órgão colegiado;

ou da renúncia ao cargo eletivo.

Além disso, o projeto impede novas condenações por fatos relacionados a um mesmo caso, evitando a sobreposição de prazos de inelegibilidade em processos distintos que tratam da mesma infração.

Quem ainda ficará inelegível por mais tempo

A nova regra não se aplica a crimes mais graves ou cometidos contra a administração pública. Nestes casos, segue valendo a norma atual, em que o prazo de inelegibilidade de oito anos começa apenas após o cumprimento da pena.

Entre os crimes excluídos da nova regra estão:

lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;

tráfico de drogas;

racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

redução à condição análoga à de escravo;

crimes contra a vida ou a dignidade sexual;

crimes praticados por organização criminosa ou quadrilha.

Vetos por segurança jurídica

Lula vetou dispositivos que autorizavam a aplicação retroativa das novas regras a políticos já condenados. A justificativa do Palácio do Planalto foi a proteção à segurança jurídica e ao princípio da coisa julgada — ou seja, a impossibilidade de reverter decisões judiciais já definitivas.

“A mudança permitiria esvaziar decisões transitadas em julgado”, afirmou a Presidência, com base em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a irretroatividade das mudanças legais que beneficiam condenados, quando em conflito com o princípio da moralidade administrativa.

Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

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