
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que altera pontos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010), reduzindo os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. A principal mudança determina que o tempo máximo de inelegibilidade será de oito anos, contados a partir da condenação, da renúncia, da cassação de mandato ou da eleição em que houve abuso de poder.

A nova legislação, aprovada pela Câmara e pelo Senado, também estabelece que, mesmo em casos de múltiplas condenações, o prazo de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos no total. A medida afeta principalmente políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade e por atos de improbidade administrativa.
A lei entra em vigor imediatamente, mas Lula vetou trechos que permitiriam a aplicação retroativa da nova regra a políticos já condenados, o que reduziria as punições já definidas pelo Judiciário.
O que muda na prática
Antes da sanção, o tempo de inelegibilidade podia ultrapassar 15 anos, especialmente quando incluía o mandato durante o qual ocorreu a infração e mais 8 anos posteriores, como nos casos de improbidade administrativa.
Com a nova norma, o prazo de oito anos passa a valer a partir de quatro marcos distintos:
da decisão judicial que decretar a perda do mandato;
da eleição em que foi cometido abuso de poder;
da condenação por órgão colegiado;
ou da renúncia ao cargo eletivo.
Além disso, o projeto impede novas condenações por fatos relacionados a um mesmo caso, evitando a sobreposição de prazos de inelegibilidade em processos distintos que tratam da mesma infração.
Quem ainda ficará inelegível por mais tempo
A nova regra não se aplica a crimes mais graves ou cometidos contra a administração pública. Nestes casos, segue valendo a norma atual, em que o prazo de inelegibilidade de oito anos começa apenas após o cumprimento da pena.
Entre os crimes excluídos da nova regra estão:
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
tráfico de drogas;
racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
redução à condição análoga à de escravo;
crimes contra a vida ou a dignidade sexual;
crimes praticados por organização criminosa ou quadrilha.
Vetos por segurança jurídica
Lula vetou dispositivos que autorizavam a aplicação retroativa das novas regras a políticos já condenados. A justificativa do Palácio do Planalto foi a proteção à segurança jurídica e ao princípio da coisa julgada — ou seja, a impossibilidade de reverter decisões judiciais já definitivas.
“A mudança permitiria esvaziar decisões transitadas em julgado”, afirmou a Presidência, com base em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a irretroatividade das mudanças legais que beneficiam condenados, quando em conflito com o princípio da moralidade administrativa.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
