
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante medida para promover a igualdade de gênero nos conselhos de administração das empresas estatais. A partir de agora, 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto, deverão ser ocupadas por mulheres.

A obrigatoriedade vale apenas para as empresas estatais, enquanto nas companhias abertas a adesão à reserva de vagas é facultativa. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa aumentar a participação feminina em cargos de alta liderança no setor público, onde a presença delas ainda é significativamente menor.
Do total de vagas reservadas para mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, de acordo com a sanção da lei. A implementação da medida será gradual: na primeira eleição dos conselhos, 10% das vagas serão reservadas para mulheres; na segunda, 20%, e, finalmente, 30% a partir da terceira eleição.
A lei também estipula uma penalidade para o descumprimento da medida. Caso algum conselho de administração não cumpra as exigências de reserva de vagas, ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. A regra busca garantir que a representatividade feminina seja realmente implementada e não apenas uma formalidade.
A nova legislação também prevê que a medida será revisada dentro de 20 anos, o que permitirá avaliar seu impacto e a necessidade de ajustes. A revisão está condicionada à análise da eficácia da política e da evolução da representatividade feminina nos conselhos de administração das estatais.
