
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que muda o enquadramento da polícia judicial no Poder Judiciário, transferindo seus servidores da área administrativa para a de apoio especializado. A medida, publicada na edição da última sexta-feira (19) do Diário Oficial da União, também redefine os nomes dos cargos e ajusta regras relacionadas à gratificação e ao porte de arma de fogo.
A norma tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado recentemente pelo Senado. Com a sanção presidencial, as atividades de segurança institucional passam a ser reconhecidas como uma área específica dentro do Judiciário, deixando de integrar o setor administrativo. Os técnicos judiciários que atuam na segurança passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas que exercem funções de chefia ou coordenação serão chamados de inspetores de polícia judicial.
Outro ponto importante da nova lei é a regulamentação do porte de arma. O texto autoriza o uso de arma de fogo — própria ou fornecida pelo Judiciário — por servidores da polícia judicial, desde que haja autorização institucional. O servidor também deve comprovar capacidade técnica, aptidão psicológica e estar no exercício efetivo das funções de segurança, conforme as exigências do Estatuto do Desarmamento e das normas internas do Poder Judiciário.
A sanção ainda altera a forma de pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir de agora, o benefício poderá ser mantido mesmo por servidores que ocupem cargos comissionados ou funções de confiança, desde que continuem lotados em unidades de segurança do Judiciário. Antes, o acúmulo dessas funções impedia o recebimento da gratificação, o que gerava críticas entre os profissionais da área.

