
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, publicada no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro.
De acordo com dados da Fundação Abrinq, em 2024 foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova lei aumenta as penas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, podendo chegar a 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade.
Novas penas principais:
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Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos;
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Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos;
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Estupro com morte: 20 a 40 anos;
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Corrupção de menores: 6 a 14 anos;
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Sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos;
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Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos;
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Transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos.
A lei também inclui o descumprimento de medidas protetivas de urgência como crime, com reclusão de 2 a 5 anos, reforçando a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Principais medidas e regras da nova legislação:
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Coleta de DNA: Obrigatória para condenados e investigados por crimes sexuais;
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Medidas protetivas: Podem incluir restrição de porte de armas, afastamento do agressor, restrição de visitas a dependentes menores e monitoramento eletrônico;
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Progressão de regime: Só será permitida mediante exame criminológico que comprove inexistência de risco de reincidência;
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Monitoramento eletrônico obrigatório: Para acompanhar o cumprimento da pena de agressores;
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Apoio a vítimas e familiares: Ampliação de atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias e atendentes de pessoas com deficiência.
A legislação marca um avanço no enfrentamento da violência sexual e reforça a responsabilização de agressores, além de fortalecer mecanismos de proteção e acompanhamento para vítimas e familiares.

