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NACIONAL

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Nova legislação eleva reclusão em casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência e cria regras de monitoramento e proteção às vítimas

8 dezembro 2025 - 21h45Redação O Estado de S. Paulo
Presidente Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Presidente Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. - (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, publicada no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro.

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De acordo com dados da Fundação Abrinq, em 2024 foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova lei aumenta as penas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, podendo chegar a 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade.

Novas penas principais:

  • Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos;

  • Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos;

  • Estupro com morte: 20 a 40 anos;

  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos;

  • Sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos;

  • Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos;

  • Transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos.

A lei também inclui o descumprimento de medidas protetivas de urgência como crime, com reclusão de 2 a 5 anos, reforçando a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Principais medidas e regras da nova legislação:

  • Coleta de DNA: Obrigatória para condenados e investigados por crimes sexuais;

  • Medidas protetivas: Podem incluir restrição de porte de armas, afastamento do agressor, restrição de visitas a dependentes menores e monitoramento eletrônico;

  • Progressão de regime: Só será permitida mediante exame criminológico que comprove inexistência de risco de reincidência;

  • Monitoramento eletrônico obrigatório: Para acompanhar o cumprimento da pena de agressores;

  • Apoio a vítimas e familiares: Ampliação de atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias e atendentes de pessoas com deficiência.

A legislação marca um avanço no enfrentamento da violência sexual e reforça a responsabilização de agressores, além de fortalecer mecanismos de proteção e acompanhamento para vítimas e familiares.

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