
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União, com uma diretriz clara ao deixar de fora do perdão presidencial os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os investigados e condenados nos quatro núcleos da chamada trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida, que tradicionalmente concede perdão ou redução de penas no fim do ano, também exclui condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e participação em organização criminosa, reforçando o recorte mais restritivo adotado pelo governo neste indulto.
O decreto ainda veda o benefício a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada, as chamadas delações, e àqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima, estabelecendo critérios que limitam o alcance do indulto e priorizam casos considerados de menor gravidade penal.
Os requisitos para a concessão do perdão variam conforme o perfil do condenado, levando em conta fatores como o tempo total da pena, a reincidência, o uso de violência no crime e o período já cumprido de reclusão, o que exige análise individual de cada situação pela Justiça.
O texto também prevê a concessão de indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência, além de detentas com até 21 anos ou com mais de 60 anos, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena imposta.
Para os detentos que não se enquadram nos critérios do indulto, o decreto estabelece regras para a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão, mecanismo que não extingue a condenação, mas pode antecipar a progressão de regime ou a liberdade.


