
O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (22) a Lei 6.474/2025, que exige que fornecedores de produtos e serviços, assim como transportadoras privadas, informem data e turno para entrega de mercadorias ou realização de serviços no estado. A norma é uma atualização da Lei 3.903/2010, também proposta pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB), e foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

Segundo o deputado Duarte, a medida oferece mais proteção aos consumidores. “Entre 2023 e 2024, o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos, uma média de 700 por ano. Com essa atualização, criamos um mecanismo adicional de defesa do consumidor”, afirmou.
A lei determina que as transportadoras definam o período da entrega, considerando a conveniência dos clientes e evitando devoluções desnecessárias aos remetentes. O parlamentar destacou que, com o crescimento das vendas online, tornou-se necessário atualizar a legislação anterior. Além disso, muitas empresas já realizam entregas aos finais de semana, o que será contemplado na definição de turnos.
Importante ressaltar que a norma não se aplica aos Correios, que são regidos pelo Governo Federal, abrangendo apenas transportadoras privadas.
