
Servidores públicos que tiveram benefícios funcionais interrompidos durante a pandemia de covid-19 poderão receber os valores retroativos. A autorização está prevista na Lei Complementar nº 226, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova regra permite que Estados, municípios e o Distrito Federal façam o pagamento de vantagens que deixaram de ser computadas no período em que vigoraram restrições fiscais impostas pela crise sanitária. A liberação vale para entes federativos que declararam estado de calamidade pública entre 4 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Entre os benefícios que poderão ser pagos de forma retroativa estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes previstos nos planos de carreira do funcionalismo público.
Durante a pandemia, uma legislação aprovada naquele contexto suspendeu a contagem de tempo para concessão dessas vantagens, como forma de conter gastos públicos em meio à emergência sanitária. Apesar disso, servidores continuaram exercendo suas funções normalmente, inclusive em áreas essenciais.
Ao analisar o tema, o Congresso Nacional avaliou que o congelamento gerou prejuízos prolongados aos trabalhadores do serviço público, já que direitos previstos em lei deixaram de ser contabilizados mesmo com a manutenção das atividades. A proposta foi aprovada no ano passado e agora entrou em vigor com a sanção presidencial.
A lei não obriga o pagamento automático, mas autoriza os entes federativos a realizarem a quitação, respeitando a realidade fiscal e administrativa de cada governo.

