
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a nova Lei da Ficha Limpa é, de forma geral, compatível com a Constituição, mas defendeu a suspensão de trechos que, segundo ele, ultrapassam os limites da proteção à moralidade administrativa e à legitimidade das eleições. O posicionamento consta em parecer enviado à Corte nesta terça-feira (6).
A manifestação foi apresentada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada integral da nova lei. O partido sustenta que as mudanças aprovadas pelo Congresso representam um retrocesso em relação às regras estabelecidas em 2010, a partir de iniciativa popular.
No entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o fato de a Lei da Ficha Limpa ter origem popular não impede sua revisão pelo Legislativo. Para Gonet, cabe ao Congresso ajustar o regime de inelegibilidades, desde que seja preservado o núcleo constitucional de proteção à moralidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.
“O legislador democrático pode reavaliar escolhas feitas no passado, desde que preserve a proteção mínima exigida pela Constituição”, afirma o procurador-geral no parecer.
Revisão pelo Congresso
Gonet argumenta que a nova lei, aprovada em 2025, não elimina as inelegibilidades nem retira, de forma ampla, as restrições impostas a candidatos com condenações judiciais. Na avaliação da PGR, o simples fato de o texto suavizar sanções não o torna automaticamente inconstitucional.
Segundo o parecer, a tese de que a Lei da Ficha Limpa se tornou imutável por ter sido fruto de mobilização popular não encontra respaldo jurídico. A PGR sustenta que normas dessa natureza não se equiparam a dispositivos constitucionais nem se transformam em cláusulas pétreas.
Para o órgão, a legislação atual mantém mecanismos relevantes de controle, o que afasta a ideia de um retrocesso absoluto no combate a práticas que comprometem a probidade na vida pública.
Trechos questionados pela PGR
Apesar de considerar a lei válida em linhas gerais, a PGR aponta dispositivos específicos que, na sua avaliação, violam princípios constitucionais. Um dos principais alvos é a regra que permite unificar múltiplas condenações e fixar o início da inelegibilidade a partir da primeira decisão colegiada, mesmo quando há condenações posteriores mais graves.
Para Gonet, esse modelo acaba tratando de forma semelhante situações distintas e pode beneficiar candidatos com histórico mais amplo de decisões judiciais desfavoráveis.
Outro ponto criticado é a possibilidade de considerar alterações no caso do candidato até o momento da diplomação. A PGR sustenta que o marco para aferir a elegibilidade deve ser o dia da eleição, conforme entendimento já consolidado pelo STF, e não uma data posterior ao pleito.
O parecer também questiona a exigência de que decisões por improbidade administrativa mencionem expressamente, no dispositivo da sentença, a ocorrência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Na avaliação da PGR, essa formalidade pode gerar insegurança jurídica e dificultar a aplicação da inelegibilidade por razões meramente técnicas.
Pedido ao Supremo
Ao final do parecer, Paulo Gonet solicita que o Supremo Tribunal Federal suspenda cautelarmente os trechos considerados problemáticos e dê interpretação conforme à Constituição a outros dispositivos. O objetivo, segundo a PGR, é preservar a eficácia da lei sem comprometer os princípios constitucionais que regem o processo eleitoral.
A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia, que ainda não definiu data para análise do pedido. Até lá, a nova Lei da Ficha Limpa segue em vigor.

