
O Brasil passa a adotar um conjunto mais rígido de medidas contra crimes sexuais após a publicação da Lei 15.280/2025 no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera cinco legislações e amplia o controle sobre investigados e condenados, além de reforçar a rede de proteção às vítimas — especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, que representam a maior parte dos casos registrados no país.
A nova lei promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo central é endurecer penas, ampliar mecanismos de prevenção e tornar o acompanhamento dos agressores mais rigoroso.
Entre as alterações, está o aumento das penas para crimes sexuais contra menores e pessoas vulneráveis, que agora podem chegar a até 40 anos de prisão, conforme a gravidade do caso. O texto também cria um novo crime: o descumprimento de medidas protetivas de urgência, antes previsto apenas na Lei Maria da Penha e agora incorporado ao Código Penal, com punição de dois a cinco anos de reclusão.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes sexuais para identificação genética. O Código de Processo Penal também passa a incluir um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, reforçando o arcabouço jurídico para a proteção das vítimas.
Medidas imediatas - A lei determina que o juiz poderá aplicar medidas protetivas assim que houver risco identificado. Entre elas estão suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou de locais frequentados pela vítima; proibição de contato com vítimas, testemunhas e familiares; e restrições de visita a dependentes menores.
O magistrado também pode impor tornozeleira eletrônica e dispositivos de alerta que informem a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais fica mais rígida. O preso só poderá mudar para um regime mais brando ou obter autorização de saída após exame criminológico que comprove ausência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
Além disso, a monitoração eletrônica passa a ser obrigatória para todos os condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.
Ampliação do suporte às vítimas - No ECA, a lei estende o atendimento médico, psicológico e psiquiátrico aos familiares das vítimas. As campanhas educativas também ganham novo alcance e passam a incluir unidades de saúde, escolas, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e demais espaços públicos.
Medidas semelhantes são incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando uma rede mais ampla e integrada de apoio.
As mudanças representam um avanço no enfrentamento à violência sexual, em um cenário em que muitos casos continuam subnotificados e as vítimas enfrentam dificuldades para acessar proteção e atendimento qualificado.

