
O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu a decisão que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro na rede social X em que ele chamou o PT de “partido dos traficantes”. A medida reverte liminar concedida por um juiz de primeira instância que havia atendido pedido do partido para retirar o conteúdo do ar.
A postagem foi feita no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro que terminou com 121 mortes. O PT acionou a Justiça alegando que o parlamentar ultrapassou os limites constitucionais ao associar a legenda ao crime, sustentando que houve ofensa à imagem do partido e que a manifestação não estaria ligada à atividade parlamentar, mas a uma opinião pessoal.
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que, em exame inicial, não identificou razões para restringir a liberdade de expressão. Segundo ele, “a liberdade de expressão é a regra, mas seu exercício abusivo, com lesão a direitos individuais de terceiros, implica análise da responsabilidade civil e eventual indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Castro também considerou que não ficou demonstrada a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a manutenção da liminar, destacando ainda que o período eleitoral não teve início.
Para o magistrado, a discussão envolve colisão de direitos fundamentais e deve ser analisada com cautela pelo colegiado do tribunal. “A controvérsia acerca da colisão de direitos fundamentais deve ser solucionada de forma prudente, balizando-se o exercício harmônico dos direitos”, registrou na decisão.

