
A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão, em caráter liminar, do pagamento do auxílio-alimentação destinado ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias de Garanhuns, cidade localizada no agreste pernambucano. O benefício, aprovado pela Câmara Municipal em 13 de agosto, tinha valores que variavam de R$ 2.500 a R$ 5.000, dependendo do cargo.

O auxílio foi instituído por meio de uma lei municipal sancionada no dia seguinte à aprovação. De acordo com o texto, por ter caráter indenizatório, o benefício não incide sobre tributos previdenciários ou impostos. No entanto, a suspensão ocorreu após uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, que alegou um impacto anual de R$ 750 mil aos cofres públicos.
O juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, destacou que a criação do benefício não apresentou estimativa detalhada de impacto financeiro nem a fonte de custeio, o que contraria os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o magistrado ressaltou que a prefeitura já havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal, o que contraria o princípio da moralidade administrativa. A liberação do auxílio, segundo o juiz, poderia comprometer a manutenção de serviços públicos essenciais.
A decisão liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, caso a ordem seja descumprida, e determinou a responsabilidade do prefeito e do secretário de Administração pelo descumprimento.
Com o auxílio, o salário do prefeito de Garanhuns, que é de R$ 34.774,64, passaria a ser de R$ 39.774,64. O vice-prefeito, que recebe R$ 17.387,32, teria um acréscimo de R$ 2.500, totalizando R$ 19.887,32. Já os secretários e presidentes de autarquias teriam um aumento de aproximadamente R$ 2.500, elevando seus salários de R$ 13.770,00 para R$ 16.270,00.
A Câmara Municipal de Garanhuns, em resposta ao G1 Caruaru, informou que o processo de aprovação seguiu todos os procedimentos legais e transparentes, e que o projeto contém uma estimativa de impacto orçamentário anual, com a devida previsão de fonte de custeio, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a Prefeitura de Garanhuns defendeu que a criação do auxílio é uma prerrogativa do Executivo e comum entre os Três Poderes, acrescentando que o benefício está dentro do orçamento municipal e não comprometeria o limite de pagamento com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
