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POLÍTICA

Justiça nega indenização a Gleisi e Lindbergh por postagem de Gustavo Gayer sobre 'trisal'

Magistrada entendeu que declarações do deputado bolsonarista estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do embate político

17 agosto 2025 - 11h30Redação
Gustavo Gayer
Gustavo Gayer - (Foto: Câmara dos Deputados)

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, tiveram negada a ação em que pediam indenização de R$ 60 mil contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi tomada pela juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, que rejeitou o pedido dos petistas.

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A ação foi movida após Gayer publicar, em suas redes sociais, uma mensagem sugerindo a formação de um “trisal” entre Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Os dois políticos do PT afirmaram ter sido alvo de constrangimento e ataque à honra, mas a magistrada entendeu que não houve excesso.

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar - Na defesa, o deputado bolsonarista alegou que suas falas estão amparadas pela imunidade parlamentar e reforçou o princípio da liberdade de expressão, sustentando que não havia comprovação de danos morais.

A juíza concordou com o argumento. Para ela, “os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”.

Ainda segundo a decisão, Gleisi e Lindbergh, por serem figuras públicas, estão sujeitos a críticas próprias do ambiente político.

Embate político - A magistrada destacou que as declarações de Gayer foram uma reação a falas anteriores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Ao transitar sobre a tênue linha entre a imunidade material parlamentar e o seu desbordo, entendo que a controvérsia posta deve ser dirimida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão”, escreveu.

Dessa forma, o pedido de indenização foi rejeitado e os petistas terão de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa atualizado.

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