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ELEIÇÕES 2024

Justiça manda Marçal remover posts com insinuações de que Boulos seja cocainônamo

Em liminar, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo diz que conteúdo publicado por influenciador é 'unicamente difamatório' e 'sem qualquer relevância político-eleitoral'; procurado, Marçal ainda não se manifestou

9 agosto 2024 - 21h35Zeca Ferreira
Pablo Marçal fez insinuações sem provas contra Guilherme Boulos na ocasião do debate entre os candidatos na Band
Pablo Marçal fez insinuações sem provas contra Guilherme Boulos na ocasião do debate entre os candidatos na Band - (Foto: Daniel Teixeira/Estadão)

A Justiça Eleitoral determinou que o influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, remova de suas redes sociais as publicações que, sem provas, acusam o também candidato e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) de ser usuário de cocaína. A decisão foi tomada em resposta a um pedido dos advogados do PSOL, que protocolaram duas ações contra o ex-coach após ele ter feito as acusações durante o debate entre candidatos à Prefeitura, realizado na última quinta-feira, 9, pela TV Bandeirantes. Procurado, Marçal não se manifestou.

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"Os vídeos veiculados pelo requerido Marçal possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor Boulos, sem qualquer relevância político-eleitoral. As afirmações estão lançadas nas redes sociais do requerido sem qualquer comprovação", declarou o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em sua decisão, que ordenou a remoção dos vídeos no prazo de 24 horas.

O TRE-SP agora analisa o pedido de direito de resposta de Boulos, que solicita tempo em dobro em relação aos vídeos originais, e aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso.

Durante o debate eleitoral, Marçal insinuou, sem apresentar provas, que Boulos seria usuário de drogas. Depois, ele divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos editados, ampliando a acusação. Em resposta, a campanha de Boulos protocolou duas ações contra o candidato do PRTB: uma liminar de direito de resposta, que já foi parcialmente aceita pela Justiça Eleitoral, e uma notícia-crime, solicitando a instauração de um procedimento criminal contra Marçal por suposta difamação e disseminação de notícias falsas com o objetivo de influenciar o processo eleitoral.

"Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes sociais vídeos em que repete os ataques à honra do peticionário", diz a petição protocolada no TRE-SP. A notícia de crime ressalta que Marçal, antes mesmo do debate, já havia feito ameaças vagas sobre a revelação de uso de drogas por dois de seus adversários, o que levou, por exemplo, o prefeito Ricardo Nunes a realizar um teste toxicológico.

O documento argumenta também que a acusação, além de ser falsa e criminosa por difamar Boulos, é ainda mais grave no contexto eleitoral, pois tem potencial para prejudicar a imagem do candidato do PSOL perante o eleitorado. Diante desses fatos, os advogados de Boulos caracterizam as ações de Marçal como possíveis crimes contra a honra, previstos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, e solicita a investigação dos fatos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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