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NACIONAL

Juíza anula denúncia de corrupção contra auditor fiscal preso em flagrante

Decisão considera ilegal ação controlada feita sem autorização judicial e invalida provas usadas pelo Ministério Público

3 julho 2025 - 16h05Rayssa Motta e Fausto Macedo
Polícia Civil e MP marcaram cédulas que seriam entregues a auditor.
Polícia Civil e MP marcaram cédulas que seriam entregues a auditor. - Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia de corrupção passiva apresentada contra o auditor fiscal Jorge David Júnior, da Secretaria da Fazenda estadual, preso em flagrante em 2023 sob acusação de ter recebido propina. A decisão foi tomada pela juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco, que considerou a prisão ilegal por falta de autorização judicial para a operação.

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Jorge David foi detido no dia 30 de maio de 2023 em uma ação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Civil, após denúncia de um empresário que afirmou ter sido extorquido em R$ 20 mil para que uma suposta investigação de lavagem de dinheiro contra ele fosse arquivada. Parte do valor — R$ 5 mil — foi entregue ao auditor, segundo o MP, e encontrada em sua mochila durante a abordagem.

Provas consideradas ilícitas - Segundo a magistrada, a operação foi conduzida como “ação controlada” — tipo de procedimento que, por lei, exige autorização judicial prévia. Como isso não ocorreu, todas as provas reunidas a partir dessa abordagem foram consideradas inválidas.

“A realização de ação controlada sem autorização judicial é, portanto, um ato ilegal”, escreveu a juíza em sua decisão. “Consequentemente, todas as provas obtidas a partir dessa operação são ilícitas, por contaminação direta.” Gisele afirmou ainda que a prisão em flagrante e os depoimentos policiais são “frutos da árvore envenenada”, expressão jurídica usada para indicar provas contaminadas por ilegalidade.

Outro ponto destacado pela magistrada foi a falta de documentação adequada sobre o dinheiro entregue ao servidor. Segundo o MP, as cédulas haviam sido fotografadas para fins de identificação, mas essas imagens nunca foram anexadas ao processo.

“A prova material — a correspondência entre o dinheiro preparado e o dinheiro apreendido — mostra-se não documentada, o que a fragiliza”, afirmou Gisele Catapano. Para ela, a ausência de registro claro compromete o elo entre a denúncia e a apreensão do dinheiro.

O caso já havia avançado na Justiça. Em outubro de 2023, a denúncia foi aceita por outra magistrada, Ana Paula Mezher Mattar, da 2ª Vara Criminal de Osasco, e a ação chegou à fase de instrução. No entanto, em junho deste ano, Ana Paula se declarou suspeita por “foro íntimo”, e o caso passou para a 1ª Vara Criminal, sob responsabilidade de Gisele Catapano, que decidiu de forma oposta à colega.

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