
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que altera normas relacionadas à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico e ao acesso a recursos federais destinados ao setor, o ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, e modifica o Decreto nº 11.599, de 2023, prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a dispensa do cumprimento de determinadas exigências previstas na Lei nº 11.445, de 2007, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico.
Pelo texto anterior, o prazo para a aplicação integral dessas exigências se encerraria nesta quarta-feira, 31, com a mudança, critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da lei deixam de ser exigidos temporariamente para a liberação de recursos públicos federais e para financiamentos com recursos da União, ou ainda administrados por órgãos e entidades federais, desde que contratados dentro do novo período estabelecido.
Entre as exigências que ficam dispensadas até o fim de 2027 estão a obrigação de os entes federativos promoverem a estruturação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento e a constituição formal de entidade de governança federativa, requisitos que, pelo marco legal, condicionam o acesso a recursos da União.
Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para Estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento, permitindo o acesso a apoio técnico, financeiro e a linhas de financiamento federais mesmo nos casos em que as exigências do marco legal ainda não tenham sido integralmente atendidas.


