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SERVIÇO PÚBLICO

Governo propõe correção legal para proteger 16% dos agentes socioeducativos

Governo de MS quer evitar demissões em massa com nova lei que valoriza a carreira socioeducativa

10 outubro 2025 - 15h30Da Redação
Proposta garante permanência de agentes socioeducativos sem graduação e corrige distorções na lei estadual
Proposta garante permanência de agentes socioeducativos sem graduação e corrige distorções na lei estadual - (Foto: Wagner Guimarães / Arquivo ALEMS)

O governo de Mato Grosso do Sul deu um passo considerado essencial para fortalecer a gestão pública estadual e proteger servidores. Nesta sexta-feira (10 de outubro), foi encaminhado à Assembleia Legislativa (Alems) um projeto de lei que revisa as regras da carreira dos Agentes de Segurança Socioeducativa. O destaque é a retirada da previsão de demissão ou transferência para aqueles que não comprovaram graduação dentro do prazo legal — o que impactaria cerca de 16% da categoria.

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A proposta altera a Lei nº 4.894/2016, que regula a carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas no Estado. Pela redação original, quem não apresentasse diploma de nível superior até julho de 2024 poderia ser desligado ou removido. Com o novo projeto, esses servidores poderão permanecer no cargo e continuar exercendo suas funções, com seus vínculos reconhecidos pelo governo.

O texto enfatiza que a mudança leva em conta a experiência acumulada pelos profissionais e a importância da função para o sistema socioeducativo. Para o governo, garantir estabilidade atende ao interesse público e reforça a valorização do serviço público estadual.

Outra modificação prevista permite que quem fizer a graduação depois do prazo ainda possa concorrer nas promoções da carreira. A proposta também impede a remoção ou o afastamento dos agentes em estágio probatório, exceto para assumir função de confiança ou cargo em comissão dentro do mesmo órgão.

Além disso, o projeto padroniza termos legais — “nível superior” e “graduação” serão tratados de forma única para evitar interpretações divergentes. E prevê a convalidação dos vínculos dos agentes que não efetuaram a comprovação no prazo, impedindo qualquer prejuízo funcional.

Se aprovada pela Alems e sancionada, a lei passa a valer gradualmente, fortalecendo o regime jurídico dos servidores e diminuindo inseguranças na carreira. O projeto seguirá para análise na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), cujas reuniões estão marcadas, entre outros, para quinta-feira (15).

A iniciativa evidencia atuação sensível da gestão estadual e da Assembleia na correção de distorções legais. Ao evitar demissões e valorizar os agentes que atuam em momentos delicados da política social, o Estado reforça seu compromisso com o serviço público qualificado.

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