
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus que pedia a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da prisão para o regime domiciliar. A decisão, proferida durante o recesso forense, não chegou a examinar o mérito da solicitação. O magistrado argumentou que o pedido foi apresentado de forma inadequada, por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente.
Segundo Gilmar, a jurisprudência do Supremo é clara ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou colegiados da própria Corte. Ele também destacou que sua atuação como relator ocorreu em caráter excepcional, uma vez que assumiu a função temporariamente durante o recesso. “Esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos”, afirmou na decisão.
O habeas corpus foi protocolado por Paulo Souza Barros de Carvalhosa, advogado que não representa formalmente Bolsonaro. Embora a lei permita que terceiros acionem o STF, Mendes ressaltou que esse tipo de iniciativa pode interferir negativamente na estratégia da defesa oficial, e que o Tribunal tem adotado uma postura de cautela nesses casos.
“A prudência se impõe especialmente quando não há qualquer demonstração de inércia ou omissão por parte da defesa técnica do paciente”, escreveu o ministro, referindo-se ao risco de “subversão dos institutos aplicáveis” quando ações paralelas são levadas ao Judiciário.
O HC chegou inicialmente à ministra Cármen Lúcia, mas, durante o recesso, deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que está na presidência interina do STF. Moraes, no entanto, declarou-se impedido por razões regimentais, e o pedido acabou redistribuído a Gilmar Mendes.
Bolsonaro segue preso preventivamente por ordem do próprio ministro Alexandre de Moraes, em investigações que envolvem suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

