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30 de setembro de 2025 - 19h31
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POLÍTICA

Fux mantém número de deputados federais em 513 para eleições de 2026

Ministro atendeu pedido de Alcolumbre e suspendeu redistribuição de cadeiras, que só deverá ocorrer em 2030

30 setembro 2025 - 16h35Raisa Toledo
STF decidiu manter número de 513 deputados federais para as eleições de 2026
STF decidiu manter número de 513 deputados federais para as eleições de 2026 - Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara
Terça da Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (29) que o número de deputados federais permanecerá em 513 cadeiras para as eleições de 2026. A medida atende a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que defendeu adiar a revisão da distribuição de vagas para 2030, com o argumento de preservar a segurança jurídica do processo eleitoral.

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A decisão suspende a determinação anterior do STF, que exigia uma ação imediata do Congresso para adequar o número de deputados à população de cada unidade da federação. Pela Constituição, essa revisão deve ocorrer periodicamente, mas o cálculo atual ainda se baseia no Censo de 1986.

Projeto vetado por Lula

Em setembro, o Congresso havia aprovado um projeto que criava 18 novas cadeiras na Câmara, ampliando o total para 531 deputados, como forma de evitar que alguns Estados perdessem vagas na redistribuição. O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Sem o aumento, Estados com crescimento populacional, como Pará, Amazonas e Santa Catarina, ficariam sub-representados, enquanto outros poderiam perder cadeiras.

Sessão virtual extraordinária

Ao acatar o pedido de Alcolumbre, Fux determinou que o tema será analisado em sessão virtual extraordinária do plenário do STF, que deverá confirmar ou rever a decisão individual. Até lá, as eleições de 2026 seguirão com a mesma proporção de deputados por Estado.

O ministro destacou em sua decisão que a mudança imediata poderia gerar “insegurança jurídica” e instabilidade no calendário eleitoral.

Representação por Estado

O número de deputados varia conforme a população de cada unidade federativa, respeitando o limite mínimo de 8 e máximo de 70 parlamentares. Atualmente, a distribuição é a seguinte:

Acre: 8
Alagoas: 9
Amazonas: 8
Amapá: 8
Bahia: 39
Ceará: 22
Distrito Federal: 8
Espírito Santo: 10
Goiás: 17
Maranhão: 18
Minas Gerais: 53
Mato Grosso do Sul: 8
Mato Grosso: 8
Pará: 17
Paraíba: 12
Pernambuco: 25
Piauí: 10
Paraná: 30
Rio de Janeiro: 46
Rio Grande do Norte: 8
Rondônia: 8
Roraima: 8
Rio Grande do Sul: 31
Santa Catarina: 16
Sergipe: 8
São Paulo: 70
Tocantins: 8

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