
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta sexta-feira, 13, para afastar a aplicação da Lei de Anistia aos chamados crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), como ocultação de cadáver e sequestro. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Relator do caso, Dino sustenta que a Lei de Anistia concedeu perdão apenas a crimes políticos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para ele, delitos de natureza permanente, que continuam a produzir efeitos ao longo do tempo, não podem ser abrangidos pela norma se ultrapassarem esse período.
"A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente - incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro - cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979", afirma a tese proposta pelo ministro.
Argumento jurídico - No voto, Dino argumenta que estender a anistia a condutas que continuaram após a entrada em vigor da lei criaria uma incoerência jurídica. Ele questiona se o perdão poderia alcançar atos futuros ou situações que ainda estariam em andamento depois de 1979.
Como exemplo hipotético, o ministro citou o caso de um agente que, em 1984, tivesse retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e o levado para outro local. "Um agente que, em 1984 (após a entrada em vigor da Lei da Anistia), tenha retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e levado para uma fazenda, estaria anistiado, em 1979 (com a entrada em vigor da lei) por um ato futuro?", questionou.
Para Dino, a interpretação correta deve considerar que crimes como ocultação de cadáver se prolongam enquanto os restos mortais não forem localizados, o que impediria o reconhecimento automático da anistia.
Caso da Guerrilha do Araguaia - O processo chegou ao STF a partir de denúncia do Ministério Público Federal relacionada à Guerrilha do Araguaia. O MPF sustenta que a ocultação de corpos integrou uma política deliberada de desaparecimento forçado e que o crime permanece em curso enquanto não houver localização dos restos mortais.
A discussão envolve o tenente-coronel do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de homicídios e ocultação de cadáver durante o conflito. Instâncias inferiores aplicaram a Lei de Anistia para barrar o prosseguimento da ação penal. O Ministério Público tenta reverter esse entendimento.
Segundo a acusação, em 13 de outubro de 1973, um grupo comandado por Lício, conhecido como Major Asdrúbal, emboscou e executou três militantes do PCdoB. Os corpos teriam sido enterrados em covas rasas.
O MPF também aponta que, entre 1974 e 1976, após o fim dos confrontos, o coronel Sebastião Curió teria coordenado a chamada Operação Limpeza, destinada a eliminar vestígios da repressão. Nesse contexto, os restos mortais teriam sido removidos e enterrados em locais desconhecidos, o que, segundo os procuradores, prolongaria o crime até os dias atuais.
Para o Ministério Público, mesmo que os homicídios estejam abrangidos pela anistia, a ocultação posterior dos corpos configuraria delito autônomo e permanente, passível de responsabilização penal.
A defesa dos militares sustenta posição contrária, argumentando que todos os fatos ligados à repressão política estariam cobertos pela Lei de Anistia.
Participação de entidade - Na semana anterior ao início do julgamento, Flávio Dino autorizou a participação da Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia como amicus curiae no processo, ao reconhecer a relevância do tema e a representatividade da entidade.
Com o pedido de vista, o julgamento fica temporariamente suspenso e será retomado em data a ser definida pelo Supremo. A decisão da Corte poderá ter impacto direto em ações penais relacionadas a desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.

