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13 de fevereiro de 2026 - 16h47
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DITADURA MILITAR

Flávio Dino vota para afastar Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver

Ministro defende que crimes permanentes extrapolam período de perdão previsto na lei

13 fevereiro 2026 - 15h10 Lavínia Kaucz (Broadcast) e João Pedro Bitencourt
Flávio Dino defende que crimes permanentes da ditadura não sejam abrangidos pela Lei de Anistia.
Flávio Dino defende que crimes permanentes da ditadura não sejam abrangidos pela Lei de Anistia. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta sexta-feira, 13, para afastar a aplicação da Lei de Anistia aos chamados crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), como ocultação de cadáver e sequestro. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Relator do caso, Dino sustenta que a Lei de Anistia concedeu perdão apenas a crimes políticos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para ele, delitos de natureza permanente, que continuam a produzir efeitos ao longo do tempo, não podem ser abrangidos pela norma se ultrapassarem esse período.

"A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente - incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro - cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979", afirma a tese proposta pelo ministro.

Argumento jurídico - No voto, Dino argumenta que estender a anistia a condutas que continuaram após a entrada em vigor da lei criaria uma incoerência jurídica. Ele questiona se o perdão poderia alcançar atos futuros ou situações que ainda estariam em andamento depois de 1979.

Como exemplo hipotético, o ministro citou o caso de um agente que, em 1984, tivesse retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e o levado para outro local. "Um agente que, em 1984 (após a entrada em vigor da Lei da Anistia), tenha retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e levado para uma fazenda, estaria anistiado, em 1979 (com a entrada em vigor da lei) por um ato futuro?", questionou.

Para Dino, a interpretação correta deve considerar que crimes como ocultação de cadáver se prolongam enquanto os restos mortais não forem localizados, o que impediria o reconhecimento automático da anistia.

Caso da Guerrilha do Araguaia - O processo chegou ao STF a partir de denúncia do Ministério Público Federal relacionada à Guerrilha do Araguaia. O MPF sustenta que a ocultação de corpos integrou uma política deliberada de desaparecimento forçado e que o crime permanece em curso enquanto não houver localização dos restos mortais.

A discussão envolve o tenente-coronel do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de homicídios e ocultação de cadáver durante o conflito. Instâncias inferiores aplicaram a Lei de Anistia para barrar o prosseguimento da ação penal. O Ministério Público tenta reverter esse entendimento.

Segundo a acusação, em 13 de outubro de 1973, um grupo comandado por Lício, conhecido como Major Asdrúbal, emboscou e executou três militantes do PCdoB. Os corpos teriam sido enterrados em covas rasas.

O MPF também aponta que, entre 1974 e 1976, após o fim dos confrontos, o coronel Sebastião Curió teria coordenado a chamada Operação Limpeza, destinada a eliminar vestígios da repressão. Nesse contexto, os restos mortais teriam sido removidos e enterrados em locais desconhecidos, o que, segundo os procuradores, prolongaria o crime até os dias atuais.

Para o Ministério Público, mesmo que os homicídios estejam abrangidos pela anistia, a ocultação posterior dos corpos configuraria delito autônomo e permanente, passível de responsabilização penal.

A defesa dos militares sustenta posição contrária, argumentando que todos os fatos ligados à repressão política estariam cobertos pela Lei de Anistia.

Participação de entidade - Na semana anterior ao início do julgamento, Flávio Dino autorizou a participação da Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia como amicus curiae no processo, ao reconhecer a relevância do tema e a representatividade da entidade.

Com o pedido de vista, o julgamento fica temporariamente suspenso e será retomado em data a ser definida pelo Supremo. A decisão da Corte poderá ter impacto direto em ações penais relacionadas a desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.

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