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21 de dezembro de 2025 - 19h50
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POLÍTICA

Flávio Dino suspende trecho de projeto que reabre pagamento do orçamento secreto

Ministro barra revalidação de restos a pagar das emendas de relator e vê risco fiscal e afronta à Constituição

21 dezembro 2025 - 17h45
Ministro Flávio Dino suspendeu trecho de projeto que permitia reativar emendas de relator consideradas inconstitucionais.
Ministro Flávio Dino suspendeu trecho de projeto que permitia reativar emendas de relator consideradas inconstitucionais. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Decisão do Supremo Tribunal Federal voltou a colocar o orçamento secreto no centro do debate institucional. O ministro Flávio Dino suspendeu, neste domingo (21), os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), mecanismo já considerado inconstitucional pela Corte.

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O dispositivo revalida restos a pagar desde 2019, referentes a despesas empenhadas e não quitadas que haviam sido canceladas por uma lei aprovada em 2023. Com a mudança, esses valores poderiam ser pagos até o fim de 2026, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares. O impacto estimado aos cofres públicos é de cerca de R$ 3 bilhões.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do STF. Ela foi tomada em ação apresentada por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, dos aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão tem origem nas RP 9.

O projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e encaminhado para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 12 de janeiro para se manifestar. Caso haja veto ao artigo suspenso, o ato deverá ser comunicado formalmente ao ministro relator da ação.

Na decisão, Dino afirma que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o atual regime jurídico. Para o ministro, trata-se de uma tentativa de reativar um modelo de emenda cuja própria existência já foi declarada inconstitucional pelo STF.

Além da suspensão, Dino concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado anteriormente pelo plenário da Corte.

Histórico do impasse - O debate sobre as emendas ganhou força em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP 8 (de comissão) e RP 9 (de relator). Após a decisão, o Congresso aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição dos recursos, numa tentativa de atender às exigências de transparência impostas pela Corte.

O PSOL, autor de ação contra o modelo, sustentou que as mudanças não foram suficientes. Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou a suspensão dos repasses e estabeleceu que as emendas só poderiam ser pagas mediante critérios claros de rastreabilidade.

No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar parlamentares responsáveis pelas indicações e os beneficiários dos recursos. A liberação das emendas suspensas ocorreu dentro desses parâmetros. Para Dino, porém, não há previsão no plano que autorize a “ressuscitação” de restos a pagar já cancelados.

Na avaliação do ministro, o Artigo 10 do projeto extrapola os limites acordados entre os três Poderes e viola princípios constitucionais, como o devido processo orçamentário, a responsabilidade fiscal e cláusulas pétreas da Constituição.

Contexto fiscal - O projeto de lei que teve o trecho suspenso também trata do corte de incentivos fiscais, principal aposta do governo federal para equilibrar o Orçamento de 2026. A proposta prevê aumento de arrecadação estimado em R$ 22,4 bilhões, além de elevar tributos sobre empresas de apostas on-line, fintechs e companhias que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio.

Ao justificar a decisão, Dino destacou que o país vive um cenário de graves dificuldades fiscais e que todos os Poderes têm o dever constitucional de colaborar para a preservação do equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, o Estado não pode criar ou ampliar despesas de forma desproporcional ou dissociada da capacidade fiscal.

O ministro afirmou ainda que a lógica de contenção deve alcançar práticas problemáticas em diferentes áreas do poder público, incluindo gastos excessivos e concessões pouco transparentes de benefícios fiscais. Para Dino, a tentativa de reativar recursos de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular afronta diretamente os princípios da responsabilidade fiscal.

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