
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que há um descumprimento generalizado da jurisprudência da Corte sobre o teto do funcionalismo público, atualmente fixado no salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46,3 mil. Segundo ele, a prática tem provocado uma disputa interna por equiparações salariais entre diferentes carreiras do serviço público, sustentada pela criação de verbas indenizatórias que ultrapassam o limite constitucional.
De acordo com Dino, a desobediência ao teto gera uma lógica de comparação permanente entre categorias, incentivando a ampliação de benefícios fora do salário-base. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno’”, afirmou o ministro.
A declaração consta de decisão liminar assinada nesta quarta-feira, na qual Dino determinou a suspensão, no prazo de até 60 dias, do pagamento de adicionais e vantagens que não tenham previsão legal expressa. A medida vale para os Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Durante esse período, os órgãos públicos deverão reavaliar todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores. Ao final do prazo, será obrigatória a apresentação de um levantamento detalhado de cada benefício, com a indicação do valor, do critério de cálculo e do respectivo fundamento legal.
Segundo o ministro, somente após essa análise será possível delimitar com precisão o alcance do teto constitucional e de seus subtetos. “Não é possível definir neste caso e em todos os outros o alcance do teto e do subteto sem verificar o conjunto das verbas efetivamente pagas e a que título”, afirmou Dino na decisão.
O ministro destacou ainda a existência de uma “profusão” de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, extrapolam o conceito legal de indenização. Esses pagamentos, conhecidos como penduricalhos, são frequentemente utilizados para elevar a remuneração total de servidores acima do teto, sem que sejam formalmente enquadrados como salário.
As parcelas indenizatórias, segundo a legislação, destinam-se a compensar despesas realizadas no exercício da função ou a ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Dino ressaltou, no entanto, que esse tipo de conversão deve ocorrer apenas de forma excepcional.
“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um direito destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou estratégia evidente de criar indenizações acima do teto”, afirmou.
A decisão do ministro abre caminho para uma revisão ampla da política de remuneração no serviço público e tende a provocar impacto direto em carreiras que utilizam verbas indenizatórias como complemento permanente de renda. O tema deve voltar ao plenário do STF após a análise das informações a serem prestadas pelos órgãos públicos.

