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DECISÃO DO STF

Dino esclarece decisão sobre a aplicação de ordens estrangeiras no Brasil

Ministro do STF reafirma a proteção da soberania nacional e limita a homologação de decisões estrangeiras a órgãos do Judiciário

19 agosto 2025 - 12h35Lavínia Kaucz
Flávio Dino
Flávio Dino - (Foto: ABrasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um despacho nesta terça-feira, 19, para esclarecer pontos de sua decisão sobre a impossibilidade de aplicar ordens estrangeiras no Brasil. De acordo com Dino, a exigência de homologação de decisões de tribunais estrangeiros se aplica apenas ao Poder Judiciário, não alcançando tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Sobre o aspecto mais controverso da decisão, que reconhece a ineficácia das leis estrangeiras no território nacional, o ministro afirmou que não há necessidade de novos esclarecimentos. "Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto", declarou Dino.

Na decisão anterior, o ministro sugeriu a possibilidade de punição aos bancos que cumprirem a Lei Magnitsky, imposta pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, destacando que a medida visa proteger o Brasil e seus cidadãos de ingerências estrangeiras. "Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil - abrangendo suas empresas e cidadãos - de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território", afirmou.

Dino também ressaltou que a decisão visa garantir a segurança jurídica, afirmando que seria inviável permitir que uma lei ou decisão judicial estrangeira fosse imposta a qualquer momento no Brasil. "Obviamente não se cuida de 'escolher o que cumprir', e sim de uma derivação compulsória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal", explicou.

A decisão de 18 de agosto especificou que transações financeiras, bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos e transferências para o exterior que sejam determinadas por um Estado estrangeiro precisam de autorização do STF para serem realizadas no Brasil.

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