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NACIONAL

Dino defende decisões individuais no STF e diz que críticas ignoram a lei

Ministro afirma que alto número de decisões monocráticas é previsto em legislação e garante segurança jurídica

5 janeiro 2026 - 11h05Lavínia Kaucz
Repetir uma crítica superficial contra o suposto excesso de decisões monocráticas no STF equivale a ignorar os comandos fixados em lei, escreveu o ministro.
"Repetir uma crítica superficial contra o suposto excesso de decisões monocráticas no STF equivale a ignorar os comandos fixados em lei", escreveu o ministro. - Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino usou as redes sociais, no domingo (4), para responder às críticas sobre o uso de decisões monocráticas no STF, afirmando que esse tipo de atuação é prevista em lei e representa o cumprimento das normas que regem o funcionamento da Corte.

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“Repetir uma crítica superficial contra o suposto excesso de decisões monocráticas no STF equivale a ignorar os comandos fixados em lei”, escreveu o ministro.

Dino também afirmou que é mais produtivo discutir os parâmetros definidos pela legislação do que defender que todas as decisões do Supremo sejam tomadas de forma colegiada. O ministro citou que, somente em 2025, o STF proferiu cerca de 118 mil decisões, número que, segundo o ministro, tornaria inviável a análise coletiva de todos os casos.

Para o magistrado, as decisões monocráticas cumprem papel central na aplicação do sistema de precedentes, mecanismo que permite que processos semelhantes sejam julgados com base em entendimentos já firmados pela Corte. “Afinal, se o Tribunal precisar julgar de forma colegiada milhares de vezes a mesma questão jurídica, qual o sentido de haver força vinculante no precedente?”, questionou.

No fim do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita as decisões monocráticas do STF contra leis aprovadas pelo Congresso. A aprovação ocorreu em um momento de acirramento das tensões entre os Poderes, após o ministro Gilmar Mendes alterar as regras para o impeachment de magistrados da Corte.

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