
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, de forma cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas nos estados de Mato Grosso e Rondônia. A permissão está condicionada ao controle direto das próprias comunidades indígenas e ao cumprimento de exigências ambientais, sociais e legais. Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A medida foi concedida no âmbito de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A entidade apontou omissão do Poder Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que garante aos povos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos minerais em seus territórios.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a ausência de uma legislação específica desde a promulgação da Constituição, em 1988, contribuiu diretamente para a expansão do garimpo ilegal em terras indígenas. Segundo o ministro, essa lacuna permitiu a atuação de organizações criminosas, agravou a violência nas áreas demarcadas e gerou danos ambientais sem qualquer retorno econômico ou social às comunidades afetadas.
O magistrado ressaltou que a autorização concedida pelo Supremo tem caráter excepcional e provisório. A exploração mineral deverá respeitar o limite máximo de até 1% da área total da terra indígena demarcada. Além disso, a atividade só poderá ocorrer após a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades envolvidas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão impõe ainda a obrigatoriedade de licenciamento ambiental, elaboração de estudos de impacto e apresentação de planos de recuperação das áreas exploradas. Dino destacou que essas exigências visam evitar a repetição de práticas predatórias associadas ao garimpo clandestino e garantir maior proteção aos territórios indígenas.
Outro ponto central da decisão é a garantia de participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da exploração mineral. Os recursos obtidos deverão ser direcionados prioritariamente para ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos voltados às áreas de saúde, educação e sustentabilidade das comunidades.
Para assegurar o cumprimento das regras, o ministro determinou que a aplicação dos recursos e a regularidade da atividade serão fiscalizadas por órgãos federais. Entre eles estão a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, Flávio Dino fixou que, caso não seja editada uma lei específica sobre a exploração mineral em terras indígenas dentro do prazo de dois anos, as normas provisórias estabelecidas pelo Supremo continuarão em vigor.
A decisão insere o STF no centro de um debate sensível que envolve direitos indígenas, proteção ambiental e exploração econômica de recursos naturais, enquanto pressiona o Legislativo a definir regras claras sobre o tema após mais de três décadas de lacuna legal.

