
A presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no desfile da Acadêmicos de Niterói, no último domingo, 15, na Marquês de Sapucaí, provocou reações de adversários políticos e ações na Justiça Eleitoral. Apesar das contestações, a maior parte dos especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão entende que, neste momento, não há elementos suficientes para caracterizar abuso de poder econômico ou político. Com base em decisões anteriores, a tendência é que o Tribunal Superior Eleitoral rejeite pedidos de inelegibilidade relacionados ao episódio, embora o entendimento possa mudar caso o desfile seja usado futuramente como instrumento de campanha.
O TSE já havia analisado o tema antes mesmo da apresentação da escola. Na quinta-feira, 12, a Corte rejeitou por unanimidade um pedido do Partido Novo que tentava suspender o desfile. A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva. Os ministros ressaltaram, no entanto, que eventuais irregularidades poderão ser examinadas no julgamento do mérito da ação, já que naquele momento o tribunal avaliava apenas um pedido liminar para barrar a homenagem.
A Acadêmicos de Niterói apresentou o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, contando a trajetória do presidente no carnaval do grupo especial do Rio de Janeiro.
Recursos públicos e questionamentos - Nesta segunda-feira, 16, o Partido Novo informou que vai apresentar nova ação pedindo a inelegibilidade de Lula, sob o argumento de que houve propaganda antecipada financiada com dinheiro público. A Embratur, estatal vinculada ao governo federal, contribui para o financiamento de todas as escolas de samba do Rio, assim como a Prefeitura e o governo estadual.
Para parte dos especialistas, o simples fato de haver repasses federais não configura abuso de poder econômico, já que os recursos foram distribuídos de forma igualitária entre as agremiações, sem tratamento diferenciado à escola que homenageou o presidente.
“A meu ver, da forma como ocorreu, não há elementos para AIJE respaldada, por exemplo, em abuso de poder econômico ou político. Tratou-se de manifestação cultural espontânea, sem qualquer ingerência do homenageado, e que se justifica à luz de sua trajetória. Goste-se ou não, o presidente Lula é um brasileiro destacado da história do nosso País”, avaliou a professora e presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Carol Clève.
Lula não concedeu entrevistas durante a passagem pelo carnaval carioca. Ele desceu à pista para acompanhar o desfile e, em publicação no X, antigo Twitter, parabenizou todas as escolas que se apresentaram entre domingo à noite e a madrugada de segunda-feira.
Participação e limites legais - A expectativa inicial era de que a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, participasse como destaque no último carro alegórico da escola. Após críticas sobre o envolvimento direto do governo no desfile, a participação foi substituída pela cantora Fafá de Belém. Lula orientou ministros a não participarem da apresentação. Janja havia sido liberada por não ocupar cargo público.
O advogado eleitoral Walber Agra, responsável pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, considera que a homenagem não apresenta gravidade suficiente para responsabilização no TSE. Segundo ele, a presença do presidente foi “periférica” e incapaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
“Eu não vejo a questão elementar de abuso de poder econômico e político, porque a maior parte do dinheiro não é federal. Segundo, eu não vejo uma questão essencial que é a gravidade. E, terceiro, se houvesse isso, a participação do presidente foi periférica e não acrescenta nada a toda essa discussão”, afirmou.
Já a advogada eleitoral Marina Morais entende que a abertura de uma AIJE pode ser adequada para aprofundar a apuração sobre o financiamento e o impacto eleitoral do desfile. Para ela, a presença física do presidente integra o núcleo da discussão jurídica.
“A imagem dele pessoalmente ajuda a compor a parte imagética. O que o eleitorado terá em mente quando se lembrar do desfile?”, questionou.
Morais também avalia que a menção ao número 13, utilizado por Lula nas urnas, na letra do samba-enredo pode ser interpretada como propaganda antecipada. “Embora a lei exija pedido de voto, a jurisprudência compreende outros elementos, como número de urna, palavras mágicas, pedidos implícitos de voto como elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada”, afirmou.
Jurisprudência e zona cinzenta - Além do Novo, uma ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro, que deve disputar a Presidência neste ano, acionou a Justiça comum para tentar impedir o desfile. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. As ações apresentadas até agora à Justiça Eleitoral acusam Lula de abuso de poder político e econômico e de propaganda antecipada.
Antes do desfile, o Partido dos Trabalhadores divulgou uma cartilha orientando militantes a evitar manifestações eleitorais durante a apresentação. O documento recomendava que não fossem utilizadas expressões como “é Lula outra vez” ou “é Lula 2026”, nem materiais associando o presidente ao número 13 ou às eleições.
A advogada Carla Queiroz considera que a simples menção ao número 13 e ao verso “Olê, Olá, Lula” não caracteriza propaganda antecipada neste momento. Ela pondera, porém, que a situação pode ser reavaliada durante o período eleitoral caso o desfile seja explorado como ferramenta de campanha.
“Nada impede que haja a caracterização de abuso durante as eleições, com a utilização do desfile pelo próprio candidato para fins de propaganda que, aos outros candidatos, não seria possível, já que não foram homenageados. Em suma, ainda que o abuso não se caracterize neste momento, durante o pleito, o desfile, se for usado para propagandas eleitorais, pode ser discussão em AIJE”, explicou.
O advogado Renato Ribeiro lembra que a jurisprudência do TSE costuma exigir pedido explícito de votos para reconhecer propaganda antecipada. “Como a gente não está em campanha, o período é de pré-campanha. A conduta, por essa perspectiva, é lícita. Sobre o abuso de poder econômico e político, nós temos um ato praticado por terceiro, não foi diretamente o presidente. A homenagem, embora na pessoa do presidente atual, não é diretamente direcionada mediante contraprestação pelo governo porque a escola recebe aporte de recursos públicos a nível municipal, estadual e federal”, afirmou.
Para a especialista Juliana Freitas, o caso se insere em uma área ainda pouco delimitada pela Justiça Eleitoral. Ela classifica o episódio como uma “zona de penumbra”, na qual será necessário esclarecer se houve interferência governamental ou tratamento diferenciado à escola.
“Essa homenagem foi realizada sem qualquer interferência ou estrutura de governo? E mais: houve tratamento diferenciado, pelos governos, entre as escolas, de modo a privilegiar a escola que realizou a homenagem? A resposta a essas indagações precisa estar indubitavelmente comprovada nos autos do processo”, disse.
O desfecho da controvérsia dependerá, portanto, da produção de provas e do uso que eventualmente será feito do desfile ao longo da campanha. Até aqui, a maioria dos especialistas avalia que o episódio, isoladamente, não configura abuso de poder nem propaganda antecipada suficiente para tornar o presidente inelegível.

