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28 de outubro de 2025 - 22h19
INCENTIVOS FISCAIS

Empresas com incentivos em MS terão de destinar até 1% do Imposto de Renda a fundos sociais

Lei aprovada na Assembleia Legislativa pode gerar R$ 50 milhões por ano para projetos de infância, idosos, esporte e cultura.

28 outubro 2025 - 18h30Ricardo Eugenio
Nova lei é de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto
Nova lei é de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto - (Foto: Eduardo Cesar)
Terça da Carne

Na tarde desta terça-feira (28), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou um projeto que muda a forma como parte do dinheiro das empresas com incentivos fiscais será usado no Estado. A proposta, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), obriga essas companhias a destinar entre 0,85% e 1% do Imposto de Renda devido a fundos sociais e culturais.

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O texto amplia a Lei Complementar nº 319/2023, que antes valia apenas para empresas ligadas ao programa MS Empreendedor. A partir de agora, qualquer empresa que receba benefício fiscal, independentemente do tipo de acordo firmado com o governo estadual, deverá fazer o repasse.

De acordo com o autor do projeto, a medida pode gerar cerca de R$ 50 milhões por ano para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FEINAD/MS) e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS). Esses recursos serão destinados a ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de projetos de esporte e cultura.

Pedro Pedrossian Neto afirmou que a proposta não aumenta a carga tributária, já que os valores repassados são parte do imposto que as empresas já pagam à Receita Federal. “O que muda é a forma como esses recursos são aplicados, direcionando-os para políticas públicas prioritárias”, disse o deputado.

Segundo ele, o projeto também busca incluir grandes empresas que até então estavam fora da obrigatoriedade. “Na primeira versão, só as empresas com termo de acordo eram obrigadas a destinar o imposto de renda. Agora, qualquer incentivo fiscal concedido no Mato Grosso do Sul entra no escopo da lei. É o caso da Petrobras, que sozinha deve aportar entre cinco e seis milhões de reais por ano nos fundos”, afirmou.

O deputado explicou ainda que a regra vale apenas para o imposto de renda apurado dentro do Estado. “Se a empresa gera renda em São Paulo, não há obrigação de destinar o imposto pago lá. O projeto deixa isso claro, garantindo que o recurso seja destinado corretamente apenas ao território de Mato Grosso do Sul”, destacou.

O texto aprovado determina que empresas que já destinam parte do imposto a fundos municipais ou a outros entes federativos poderão abater esses valores, desde que completem o percentual mínimo exigido. A Secretaria de Estado de Fazenda vai definir, por meio de regulamentação própria, como será feita a apuração, o recolhimento e a comprovação dos repasses.

Para Pedrossian Neto, a nova legislação representa um avanço no fortalecimento das políticas públicas em Mato Grosso do Sul. “É um projeto que vai garantir mais recursos para ações essenciais. O Estado passa a contar com um aporte financeiro contínuo que permitirá ampliar projetos existentes e desenvolver novas iniciativas em benefício da população”, afirmou.

O projeto segue agora para sanção do governador. A lei deve entrar em vigor 90 dias após a publicação, prazo para que as empresas possam se adequar às novas exigências.

A mudança, segundo o autor da proposta, transforma uma obrigação fiscal em um instrumento de responsabilidade social, reforçando a rede de proteção a crianças, idosos e iniciativas culturais em Mato Grosso do Sul.

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