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06 de fevereiro de 2026 - 11h53
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POLÍTICA

Dino manda suspender penduricalhos que furam teto salarial do serviço público

Ministro do STF dá 60 dias para União, Estados e municípios cortarem adicionais sem base legal e cobra transparência sobre verbas e auxílios

6 fevereiro 2026 - 10h30Geovanna Hora
Ministro Flávio Dino, do STF, determina suspensão de penduricalhos sem base legal que elevam salários acima do teto constitucional e cobra transparência sobre verbas e auxílios no serviço público.
Ministro Flávio Dino, do STF, determina suspensão de penduricalhos sem base legal que elevam salários acima do teto constitucional e cobra transparência sobre verbas e auxílios no serviço público. - (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a servidores dos três Poderes da União e também de Estados e municípios. A decisão, tomada na quinta-feira (5), atinge o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e mira benefícios que, somados ao salário, permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, hoje de R$ 46,3 mil, equivalente ao vencimento de um ministro do STF.

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Na prática, o termo “penduricalho” se refere a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios criados para compensar supostos gastos ligados ao exercício da função — como conversão de férias em dinheiro, auxílios diversos e licenças — mas que, segundo o ministro, vêm sendo usados para inflar contracheques muito além da lógica indenizatória.

Pela decisão, todos os adicionais que não estejam previstos em lei formal — aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme o caso — deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.

Dino afirmou que há uma “profusão” de verbas indenizatórias que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização e classificou o cenário como um verdadeiro “Império dos penduricalhos”. Ele citou exemplos como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais em épocas de Natal, que, na visão do ministro, recebem nomes que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.

Entre os benefícios listados na decisão estão:

  • licença compensatória de um dia para cada três dias de trabalho, passível de “venda” e acumulável com fins de semana e feriados;
  • gratificações de acervo processual, por vezes premiando quem acumula grande número de processos;
  • gratificações por acúmulo de funções, exercidas na mesma jornada de trabalho;
  • auxílio-locomoção, pago inclusive a quem não comprova gastos para se deslocar;
  • auxílio-combustível nas mesmas condições;
  • auxílio-educação, mesmo sem custeio efetivo de serviço educacional;
  • auxílio-saúde, independentemente da existência ou valor de plano de saúde;
  • licença-prêmio, com possibilidade de conversão em dinheiro;
  • acúmulo de férias por decisão exclusiva do servidor, também convertido em parcelas indenizatórias.

Dino determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos detalhando cada tipo de verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, da forma de cálculo e do fundamento legal específico. A ideia é expor de forma clara o que compõe o contracheque de servidores e magistrados em todas as esferas.

O ministro também defendeu que o Congresso aprove uma lei federal definindo quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis” como exceção ao teto e aos subtetos constitucionais, de modo a limitar brechas hoje usadas para ultrapassar o limite remuneratório.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, escreveu Dino na decisão.

A medida tem alcance amplo, afeta carreiras de altos salários e deve provocar reação de segmentos do funcionalismo que dependem desses adicionais para manter remunerações acima do teto. Ao mesmo tempo, reforça a pressão sobre o Legislativo para regulamentar de forma mais rígida as exceções permitidas pela Constituição.

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